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Resolução de Questões - Ética Profissional - VIII Exame Unificado OAB (2)

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 9 de outubro de 2012 | 00:56


Prezados amigos, boa tarde. Continuemos a resolução de questões do VIII exame unificado. Analisaremos a questão 02, caderno branco, de ética profissional. Vejamos o enunciado:

Questão 2
O advogado “Y”, recém formado, diante da dificuldade em
conseguir clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximos aos fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços profissionais. Nos panfletos distribuídos por “Y” constam informações acerca da sua especialização técnico-científica, localização e telefones do seu escritório. Por outro lado, “Y” instalou placa na porta de seu escritório, na qual fez constar os valores cobrados por seus serviços profissionais, fixados, aliás, em patamares inferiores àqueles estipulados pela tabela de honorários da OAB. 
Quanto à conduta de “Y”, assinale a afirmativa incorreta.
A) “Y” incorre em infração disciplinar, consistente na captação irregular de causas, ao distribuir panfletos ao público oferecendo seus serviços como advogado.
B) “Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da
OAB, ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela de honorários da OAB.
C) “Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus serviços profissionais, desde que neles não conste sua especialização técnico‐científica.
D) “Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da
OAB, ao fazer constar de sua placa referências aos valores cobrados por seus serviços profissionais.

Alternativa correta: "C". Para fundamentar, vejamos o art. 34, VI do Estatuto da OAB e dos arts. 31, § 1º e 41 do Código de Ética, senão vejamos:

Art. 34. Constitui infração disciplinar:
VI - angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Art. 31. O anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º São vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.

Art. 41. O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente justificável.

Até a próxima pessoal.
Bons estudos e fiquem com Deus.
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