Prezados
amigos, boa tarde. Continuemos a resolução de questões do VIII
exame unificado. Analisaremos a questão 02, caderno branco, de ética
profissional. Vejamos o enunciado:
Questão
2
O
advogado “Y”, recém formado, diante da dificuldade em
conseguir
clientes, passa a distribuir panfletos em locais próximos aos
fóruns da cidade onde reside, oferecendo seus serviços
profissionais. Nos panfletos distribuídos por “Y” constam
informações acerca da sua especialização técnico-científica,
localização e telefones do seu escritório. Por outro lado, “Y”
instalou placa na porta de seu escritório, na qual fez constar os
valores cobrados por seus serviços profissionais, fixados, aliás,
em patamares inferiores àqueles estipulados pela tabela de
honorários da OAB.
Quanto à conduta de “Y”, assinale a
afirmativa incorreta.
A)
“Y” incorre em infração disciplinar, consistente na captação
irregular de causas, ao distribuir panfletos ao público oferecendo
seus serviços como advogado.
B)
“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da
OAB,
ao fixar honorários em valores inferiores aos estipulados na tabela
de honorários da OAB.
C)
“Y” pode distribuir panfletos ao público, oferecendo seus
serviços profissionais, desde que neles não conste sua
especialização técnico‐científica.
D)
“Y” viola dispositivo do Código de Ética e Disciplina da
OAB,
ao fazer constar de sua placa referências aos valores cobrados por
seus serviços profissionais.
Alternativa correta: "C". Para fundamentar, vejamos o art. 34, VI do Estatuto da OAB
e dos arts. 31, § 1º e 41 do Código de Ética, senão vejamos:
Art. 34.
Constitui infração disciplinar:
VI
- angariar
ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
Art. 31. O
anúncio não deve conter fotografias, ilustrações, cores, figuras,
desenhos, logotipos, marcas ou símbolos incompatíveis com a
sobriedade da advocacia, sendo proibido o uso dos símbolos oficiais
e dos que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º São
vedadas referências a valores dos serviços, tabelas, gratuidade
ou forma de pagamento, termos ou expressões que possam iludir ou
confundir o público, informações de serviços jurídicos
suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de
causa ou clientes, bem como menção ao tamanho, qualidade e
estrutura da sede profissional.
Art. 41. O
advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços
profissionais, não os fixando de forma irrisória ou inferior ao
mínimo fixado pela Tabela de Honorários, salvo motivo plenamente
justificável.
Até a próxima
pessoal.
Bons estudos e
fiquem com Deus.
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