Home » » Resolução de Questões - VIII Exame Unificado da OAB – Direito do Consumidor

Resolução de Questões - VIII Exame Unificado da OAB – Direito do Consumidor

Written By Unknown on quinta-feira, 18 de outubro de 2012 | 22:03


Resolução de Questões - VIII Exame Unificado da OAB – Direito do Consumidor


Boa noite, amigos! Há poucos dias antes da realização da prova da segunda fase do Exame da Ordem, iremos analisar a questão 46, do caderno Branco, sobre Direito do Consumidor.

Vamos ler com atenção o enunciado em foco:

Questão 46 – João celebrou contrato de seguro de vida e invalidez, aderindo a plano oferecido por conhecida rede particular. O contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômicofinanceiro.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

A)    Os contratos de seguro ofertados no mercado de consumo, apesar de serem de adesão, são regidos pelo Código Civil, e a eles se aplica o Código de Defesa do Consumidor apenas subsidiariamente e em casos estritos.
Alternativa errada. A partícula “apenas” é errônea, pois é sabido que o Código de Defesa do Consumidor sempre é aplicado nos casos de contratos de seguro, pois trata-se de uma relação de consumo entre seguradora (fornecedora) e segurado (consumidor). Assim, faz-se uso das regras do Código de Defesa do Consumidor especificamente para os casos de relação de consumo.


B)    A cláusula prevista, que estipula a possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico, seria viável desde que exercida na primeira metade do contrato.
Alternativa errada. Pois no Código de Defesa do Consumidor não há a previsão da possibilidade de cancelamento unilateral do contrato em caso de desequilíbrio econômico somente após a vigência da primeira metade deste. O artigo 51, inciso XI do referido Codex determina que será tida como cláusula abusiva e, consequentemente, nula, aquela que autorize o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor, não estipulando qualquer lapso temporal, ou seja, assim que constatada a abusividade da cláusula contratual, ela será tida como nula de plena direito, sendo facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, nos termos do §4º deste dispositivo legal.

C)    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda contra a seguradora, buscando ser declarada a nulidade da cláusula contratual celebrada com os consumidores, e que seja proibido à seguradora continuar a ofertála no mercado de consumo.

Alternativa correta. É sabido que, cabe ao Ministério Público pleitear a defesa dos direitos e interesses coletivos, homogêneos e difusos. Porém, nos termos do artigo 51, § 4º do Código de Defesa do Consumidor está previsto que: “É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes”. Logo, no caso em análise, se a cláusula que consta no contrato celebrado entre a seguradora e o público consumidor for considerada abusiva, poderá o “Parquet”, mediante provocação do consumidor ou entidade consumerista, ajuizar ação declaratória da nulidade de tal cláusula contratual em prol destes, e sendo esta julgada procedente, consequentemente, será vedada à seguradora continuar a ofertá-la no mercado de consumo.


D)    A cláusula prevista no contrato celebrado por João não é abusiva, pois o seguro deve atentar para a equação financeira atuarial, necessária ao equilíbrio econômico da avença e à própria higidez e continuidade do contrato.

Alternativa errada. No próprio enunciado consta a informação de que “o contrato de adesão, válido por cinco anos, prevê a possibilidade de cancelamento, em favor da seguradora, antes de ocorrer o sinistro, por alegação de desequilíbrio econômicofinanceiro”. Assim, neste caso, explicitamente está configurada a abusividade de tal cláusula contratual, uma vez verificado o desequilíbrio econômico em prol da parte mais forte da relação contratual, que é a seguradora (fornecedora do serviço), e não em face do mero segurado (consumidor), que, ao certo, deveria receber maior proteção legal em razão da sua condição de vulnerabilidade e de sua hipossuficiência, desrespeitando o disposto no artigo 51, inciso XV do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a nulidade, de pleno direito, das cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.

Fiquem com DEUS e até a próxima! Abraços a todos! J
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.