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MPU - Técnico - Resolução de Questões: Direito Constitucional - Parte 3

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 24 de março de 2013 | 18:18



Pessoal, continuando a resolução das questões de Direito Constitucional do MPU, hoje analisaremos mais duas (49 e 50), ambas da prova para Técnico Administrativo do concurso de 2010:

A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue os itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

49 De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de obtenção de emprego público por estrangeiros.

50 Considere que determinado estado da Federação tenha obtido aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos estados ou territórios federais.

Resolução da questão 49: ERRADO. Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e estrangeiros, consoante previsão contida no artigo 37, inciso I da CRFB/88:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

Resolução da questão 50: CORRETO. A aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar, são os requisitos constitucionalmente exigidos para que possa haver incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos Estados ou Territórios Federais. O fundamento está contido no artigo 18, §3º da CRFB/88:

Art. 18. […]
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Bons estudos a todos.
Fiquem com Deus!
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