Pessoal, continuando a resolução das
questões de Direito Constitucional do MPU, hoje analisaremos mais
duas (49 e 50), ambas da prova para Técnico Administrativo do
concurso de 2010:
A respeito da organização
político-administrativa do Estado e da administração pública,
julgue os itens que se seguem, à luz da Constituição Federal de
1988 (CF).
49
De acordo com a CF, cargos, empregos e funções públicas são
acessíveis somente a brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, não havendo, portanto, a possibilidade de
obtenção de emprego público por estrangeiros.
50
Considere que determinado estado da Federação tenha obtido
aprovação tanto de sua população diretamente interessada, por
meio de plebiscito, como do Congresso Nacional, por meio de lei
complementar, para se desmembrar em dois estados distintos. Nesse
caso, foi cumprida a exigência imposta pela Constituição para
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos
estados ou territórios federais.
Resolução da questão 49:
ERRADO. Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros e estrangeiros, consoante previsão contida no artigo
37, inciso I da CRFB/88:
Art. 37. A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e
funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros,
na forma da lei.
Resolução da questão 50:
CORRETO. A aprovação da população diretamente interessada,
por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar,
são os requisitos constitucionalmente exigidos para que possa haver
incorporação, subdivisão, desmembramento ou formação de novos
Estados ou Territórios Federais. O fundamento está contido no
artigo 18, §3º da CRFB/88:
Art. 18. […]
§ 3º - Os Estados podem
incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios
Federais, mediante aprovação da população diretamente
interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar.
Bons estudos a todos.
Fiquem com
Deus!
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