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Resolução: Questão 18 - D. Constitucional - IX Exame Unificado da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sábado, 23 de março de 2013 | 18:25



Pessoal, segue mais uma questão do IX Exame Unificado da OAB. É a questão 18 (Caderno 1 – Branco), de Direito Constitucional:

18) O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.
A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.
D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

Alternativa A: incorreta. A legitimidade do Governador de Estado para ajuizamento da ADI está prevista no artigo 103, V da CRFB/88. Para seu exercício, não há condicionamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Alternativa B: incorreta. O Governador do Estado “X” poderá ajuizar a ADI que pretende, pois a lei mencionada pelo enunciado é inconstitucional.
Alternativa C: correta. A competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa da União. Assim, se o Estado legislou sobre o assunto, usurpou competência de outro ente federativo, incidindo em inconstitucionalidade. Vejamos o dispositivo que fundamenta a resposta:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[…]
XI - trânsito e transporte.

Alternativa D: incorreta. Tanto lei estadual ordinária como complementar sobre trânsito e transporte serão igualmente inconstitucionais, pois o Estado não possui competência para legislar sobre o assunto.

Antes de encerrar, uma complementação de estudo é pertinente: pode o Estado legislar sobre trânsito e transporte, em alguma situação? Sim, desde que por lei complementar a União autorize. Neste caso, esta lei deve especificar claramente sobre quais matérias os Estados poderão legislar. Para fundamentar, vejamos o parágrafo único, do artigo 22 da CRFB/88:

Art. 22. […]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Bons estudos a todos.
Fiquem com Deus!
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