Pessoal, segue mais uma questão do IX
Exame Unificado da OAB. É a questão 18 (Caderno 1 – Branco), de
Direito Constitucional:
18) O Estado ”X” possui Lei
Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte.
Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos
de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de
descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do
Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa
correta.
A) A ação não poderá ser ajuizada
pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa
do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio
Estado.
B) O Governador não poderá propor a
ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de
inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois
viola a competência privativa da União para legislar sobre
trânsito.
D) Não haveria vício de
inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei
complementar, ao invés de lei ordinária.
Alternativa A: incorreta. A
legitimidade do Governador de Estado para ajuizamento da ADI está
prevista no artigo 103, V da CRFB/88. Para seu exercício, não há
condicionamento à prévia autorização da Assembleia Legislativa.
Alternativa B: incorreta. O Governador
do Estado “X” poderá ajuizar a ADI que pretende, pois a lei
mencionada pelo enunciado é inconstitucional.
Alternativa C: correta. A
competência para legislar sobre trânsito e transporte é privativa
da União. Assim, se o Estado legislou sobre o assunto, usurpou
competência de outro ente federativo, incidindo em
inconstitucionalidade. Vejamos o dispositivo que fundamenta a
resposta:
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
[…]
XI - trânsito e transporte.
Alternativa D: incorreta. Tanto lei
estadual ordinária como complementar sobre trânsito e transporte
serão igualmente inconstitucionais, pois o Estado não possui
competência para legislar sobre o assunto.
Antes de encerrar, uma complementação
de estudo é pertinente: pode o Estado legislar sobre trânsito e
transporte, em alguma situação? Sim,
desde que por lei complementar a União autorize. Neste caso, esta
lei deve especificar claramente sobre quais matérias os Estados
poderão legislar. Para fundamentar, vejamos o parágrafo único, do
artigo 22 da CRFB/88:
Art.
22. […]
Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar
sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons
estudos a todos.
Fiquem com
Deus!
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