Pessoal, hoje analisaremos uma questão
de ética profissional, cobrada no IX Exame Unificado da OAB
(prova de Ipatinga):
6) O Conselho Nacional de Justiça
tem, invariavelmente, patrocinado semanas de conciliação buscando
resolver o grave problema de demora da prestação jurisdicional, que
se reflete na existência de inúmeros processos sem solução. Esse
movimento de cunho nacional tem angariado a atuação de magistrados
e membros do Ministério Público.
Sobre o tema conciliação, o Código
de Ética e Disciplina da OAB dispõe como dever do advogado
A) realizá-la eventualmente, caso
seja do interesse do cliente.
B) descartá-la, por não ser inerente
à atividade advocatícia.
C) estimular a conciliação entre os
litigantes.
D) determinar sempre a instauração
de litígios.
A alternativa correta é a “C”, conforme inciso
VI, do parágrafo único, do artigo 2º do Código de Ética e
Disciplina da OAB:
Art. 2º O advogado, indispensável à
administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de
direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz
social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à
elevada função pública que exerce.
Parágrafo único. São deveres do
advogado:
[…]
VI – estimular a conciliação
entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração
de litígios.
Até a próxima.
Bons
estudos!
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