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Resolução (Questão nº 71): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 11 de abril de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que dou início à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Analisaremos o caderno de provas H. Importante estudarmos, pois, conforme amplamente divulgado, o edital do concurso se avizinha. Lembre-se que nesse concurso o candidato tinha que analisar assertiva por assertiva e julgá-la correta ou errada. Sem mais delongas, vamos ao estudo.

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).

è O presente enunciado deseja que o examinando conheça as interpretações dadas pelo STF à garantia contida no artigo 5º, XXXVI, da CF, que prescreve:

Artigo 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

71 O princípio constitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

è A assertiva está incorreta. Há diversos exemplos na jurisprudência do STF em que se aplicam às normas infraconstitucionais de ordem pública. A análise da aplicação do princípio de que lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito dependerá das nuances do caso e de regra de ponderação entre os direitos em voga. Desta forma, segue um precedente:
“Servidor público. Direito à restituição de contribuições. Fundo de pensão facultativo extinto unilateralmente pela administração pública. (...) Caso em que a administração pública editou uma lei para dar fim a plano especial de pensão, quando ainda vivos os supridores estipendiais desse plano. Situação em que lei posterior fez retroagir a sua eficácia temporal para impedir a produção dos efeitos futuros de ato jurídico anteriormente consolidado, com violação à garantia constitucional do inciso XXXVI do art. 5º da CF.” (RE 486.825, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 6-9-2011, Primeira Turma, DJE de 6-2-2012.)

No julgado em comento, havia plano especial de pensão vigente quando vivo os contribuintes. Aprovada lei posterior visando impedir aos contribuintes o direito de restituição dos valores pagos ofende-se por meio de lei nova, segundo o STF, o ato jurídico perfeito.
Espero que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima!
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