Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que dou início à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7).
Analisaremos o caderno de provas H. Importante estudarmos, pois, conforme
amplamente divulgado, o edital do concurso se avizinha. Lembre-se que nesse concurso
o candidato tinha que analisar assertiva por assertiva e julgá-la correta ou
errada. Sem mais delongas, vamos ao estudo.
Em
relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico
perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
è O presente enunciado deseja que o examinando conheça
as interpretações dadas pelo STF à garantia contida no artigo 5º, XXXVI, da CF,
que prescreve:
Artigo 5º, XXXVI - a lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
71 O princípio constitucional segundo o
qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico perfeito não se aplica às
normas infraconstitucionais de ordem pública.
è A
assertiva está incorreta. Há
diversos exemplos na jurisprudência do STF em que se aplicam às normas infraconstitucionais
de ordem pública. A análise da aplicação do princípio de que lei nova não
prejudicará o ato jurídico perfeito dependerá das nuances do caso e de regra de
ponderação entre os direitos em voga. Desta forma, segue um precedente:
“Servidor
público. Direito à restituição de contribuições. Fundo de pensão facultativo
extinto unilateralmente pela administração pública. (...) Caso em que a administração
pública editou uma lei para dar fim a plano especial de pensão, quando
ainda vivos os supridores estipendiais desse plano. Situação em que lei posterior fez retroagir a sua eficácia temporal
para impedir a produção dos efeitos futuros de ato jurídico anteriormente
consolidado, com violação à
garantia constitucional do inciso XXXVI do art. 5º da CF.” (RE 486.825,
Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 6-9-2011, Primeira Turma, DJE de
6-2-2012.)
No
julgado em comento, havia plano especial de pensão vigente quando vivo os
contribuintes. Aprovada lei posterior visando impedir aos contribuintes o
direito de restituição dos valores pagos ofende-se por meio de lei nova,
segundo o STF, o ato jurídico perfeito.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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