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Resolução: Questão 13 - D. Constitucional - IX Exame Unificado da OAB - Ipatinga

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 8 de abril de 2013 | 07:00


Hoje analisaremos a questão 13 (caderno tipo 1 - branco), de Direito Constitucional, cobrada no IX Exame Unificado da OAB. Essa prova foi aplicada apenas em Ipatinga. Vejamos:

13) A respeito do processo legislativo de emenda constitucional, assinale a afirmativa incorreta.
A) A proposta de emenda pode ser apresentada pelo Presidente da República.
B) A discussão e a votação da proposta de emenda devem ser realizadas em dois turnos.
C) A proposta de emenda aprovada é encaminhada ao Presidente da República para promulgação.
D) A aprovação exige quorum de maioria qualificada.

Alternativa “A”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. O Presidente da República é legitimado à apresentação do projeto de emenda constitucional, nos termos do artigo 60, II da CRFB/88:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[…]
II - do Presidente da República.

Alternativa “B”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. A discussão e votação do projeto de emenda constitucional será feita em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, nos termos do artigo 60, §2º da CRFB/88:

Art. 60. […]
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Alternativa “C”: conteúdo incorreto; era a que deveria ter sido assinalada. A promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente da República, nos termos do artigo 60, §3º da CRFB/88:

Art. 60. […]
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Alternativa “D”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. A aprovação do projeto de emenda constitucional deve ser feita por quórum de 3/5 (três quintos), nos termos do artigo 60, §2º da CRFB/88.

Bons estudos.
Fiquem com Deus!
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