Hoje analisaremos a questão 13
(caderno tipo 1 - branco), de Direito Constitucional, cobrada
no IX Exame Unificado da OAB. Essa prova foi aplicada apenas em
Ipatinga. Vejamos:
13) A respeito do processo legislativo
de emenda constitucional, assinale a afirmativa incorreta.
A) A proposta de emenda pode ser
apresentada pelo Presidente da República.
B) A discussão e a votação da
proposta de emenda devem ser realizadas em dois turnos.
C) A proposta de emenda aprovada é
encaminhada ao Presidente da República para promulgação.
D) A aprovação exige quorum de
maioria qualificada.
Alternativa “A”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. O Presidente da
República é legitimado à apresentação do projeto de emenda
constitucional, nos termos do artigo 60, II da CRFB/88:
Art. 60. A Constituição poderá ser
emendada mediante proposta:
[…]
II - do Presidente da República.
Alternativa “B”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. A discussão e
votação do projeto de emenda constitucional será feita em cada
Casa do Congresso Nacional, em 2 (dois) turnos, nos termos do artigo
60, §2º da CRFB/88:
Art. 60. […]
§ 2º - A proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos
votos dos respectivos membros.
Alternativa “C”: conteúdo
incorreto; era a que deveria ter sido assinalada. A
promulgação da emenda constitucional é feita pelas Mesas da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, e não pelo Presidente da
República, nos termos do artigo 60, §3º da CRFB/88:
Art. 60. […]
§ 3º - A emenda à Constituição
será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, com o respectivo número de ordem.
Alternativa “D”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. A aprovação do
projeto de emenda constitucional deve ser feita por quórum de 3/5
(três quintos), nos termos do artigo 60, §2º da CRFB/88.
Bons estudos.
Fiquem com
Deus!
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