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Resolução: Questão 14 - D. Constitucional - IX Exame Unificado da OAB - Ipatinga

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 9 de abril de 2013 | 07:00


Hoje analisaremos a questão 14 (caderno tipo 1 - branco), de Direito Constitucional, cobrada no IX Exame Unificado da OAB. Essa prova foi aplicada apenas em Ipatinga. Vejamos:

14) As competências municipais são fixadas na Constituição Federal. À luz das normas constitucionais, é incorreto afirmar que o município é competente para
A) legislar sobre assuntos de interesse local.
B) criar distritos, observada a legislação estadual.
C) prestar, sob regime de concessão, serviços públicos locais.
D) legislar sobre Imposto de Renda retido na Fonte.

Alternativa “A”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. A competência para os Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local está prevista no artigo 30, I da CRFB/88:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local.

Alternativa “B”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. O Município possui competência para criar, organizar e suprimir distritos, desde que observada a legislação estadual, nos termos do artigo 30, IV da CRFB/88:

Art. 30. Compete aos Municípios:
[…]
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

Alternativa “C”: conteúdo correto, mas não deveria ser assinalada. O Município possui competência para prestar os serviços públicos de interesse local. Essa prestação pode ser feita diretamente, ou indiretamente, sob regime de concessão ou permissão. Nesse sentido, vejamos o artigo 30, V da CRFB/88:

Art. 30. Compete aos Municípios:
[…]
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

Alternativa “D”: conteúdo incorreto; era a que deveria ter sido assinalada. A competência do Município para legislar sobre direito tributário não inclui a disciplina sobre o Imposto de Renda, que não é imposto de sua competência. Este tributo é de competência da União, logo, apenas a esta cabe o direito de legislar sobre o assunto.

Bons estudos.
Fiquem com Deus!


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