Hoje analisaremos a questão 14
(caderno tipo 1 - branco), de Direito Constitucional, cobrada
no IX Exame Unificado da OAB. Essa prova foi aplicada apenas em
Ipatinga. Vejamos:
14) As competências municipais são
fixadas na Constituição Federal. À luz das normas constitucionais,
é incorreto afirmar que o município é competente para
A) legislar sobre assuntos de
interesse local.
B) criar distritos, observada a
legislação estadual.
C) prestar, sob regime de concessão,
serviços públicos locais.
D) legislar sobre Imposto de Renda
retido na Fonte.
Alternativa “A”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. A competência para
os Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local está
prevista no artigo 30, I da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de
interesse local.
Alternativa “B”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. O Município possui
competência para criar, organizar e suprimir distritos, desde que
observada a legislação estadual, nos termos do artigo 30, IV da
CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[…]
IV - criar, organizar e suprimir
distritos, observada a legislação estadual.
Alternativa “C”: conteúdo
correto, mas não deveria ser assinalada. O Município possui
competência para prestar os serviços públicos de interesse local.
Essa prestação pode ser feita diretamente, ou indiretamente, sob
regime de concessão ou permissão. Nesse sentido, vejamos o artigo
30, V da CRFB/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
[…]
V - organizar e prestar, diretamente
ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de
interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial.
Alternativa “D”: conteúdo
incorreto; era a que deveria ter sido assinalada. A
competência do Município para legislar sobre direito tributário
não inclui a disciplina sobre o Imposto de Renda, que não é
imposto de sua competência. Este tributo é de competência da
União, logo, apenas a esta cabe o direito de legislar sobre o
assunto.
Bons estudos.
Fiquem com
Deus!
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