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Resolução: Questão 34 - D. Administrativo - IX Exame Unificado da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 7 de abril de 2013 | 07:00



Pessoal, hoje analisaremos a questão 34 do IX Exame Unificado da OAB, que versa sobre tema de Direito Administrativo, também contextualizado ao Direito Constitucional. Vejamos:

34) As contas do Prefeito do Município X não foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Dentre outras irregularidades, apurou-se o superfaturamento em obras públicas.
Sobre o controle exercido pelas Cortes de Contas, assinale a afirmativa correta.
A) O parecer desfavorável emitido pelo Tribunal de Contas do Estado pode ser superado por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
B) A atuação do Tribunal de Contas configura exemplo de controle interno dos atos da Administração Pública.
C) A atuação do Tribunal de Contas do estado somente será possível até que haja a criação de um Tribunal de Contas do Município, por lei complementar de iniciativa do Prefeito.
D) As contas do Prefeito estarão sujeitas à atuação do Tribunal de Contas somente se houver previsão na Lei Orgânica do Município.

Alternativa “A”: correta. O Tribunal de Contas é órgão de auxílio ao Poder Legislativo na função fiscalizadora. Assim sendo, após a análise das contas do Prefeito Municipal, o TCE emite parecer, que é deliberado pela Câmara Municipal. Esta, por sua vez, pode manter o parecer (aprovando-o), mas também pode rejeitá-lo, caso em que se exige quórum de 2/3 (dois terços) – maioria qualificada. Vejamos, para fundamentar, o artigo 31 da CRFB/88, que também servirá de fundamento à demonstração dos erros das demais alternativas:

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Alternativa “B”: incorreta. A atuação do Tribunal de Contas decorre do controle externo dos atos da Administração Pública (art. 31, caput e §1º, CRFB/88). Controle interno é aquele realizado no âmbito da própria Administração (art. 31, caput, CRFB/88).

Alternativa “C”: incorreta. É vedada a criação de Tribunais de Contas no âmbito municipal (Art. 31, §4º, CRFB/88). A Constituição Federal assegura, no entanto, a manutenção dos que já existiam à época da sua promulgação (art. 31, §1º, CRFB/88).

Alternativa “D”: incorreta. As contas do Prefeito Municipal estão sujeitas à apreciação do Tribunal de Contas por determinação constitucional, independentemente de omissão da Lei Orgânica.

Bons estudos.
Fiquem com Deus!
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