Bom dia!
Hoje analisaremos a questão 29 do IX
Exame Unificado da OAB. A matéria cobrada possui contexto no Direito
Administrativo, mas também é importante para o Direito
Tributário. Vejamos:
29) Acerca dos serviços
considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a
afirmativa correta.
A) Serviços em que não é possível
identificar os usuários e, da mesma forma, não é possível a
identificação da parcela do serviço utilizada por cada
beneficiário.
B) Serviços singulares e essenciais
prestados pela Administração Pública direta e indireta.
C) Serviços em que é possível a
identificação do usuário e da parcela do serviço utilizada por
cada beneficiário.
D) Serviços que somente são
prestados pela Administração Pública direta do Estado.
Alternativa “A” - Incorreta.
Os serviços que não permitem a identificação dos usuários e,
consequentemente, a parcela exata de serviço utilizada por cada um
são chamados de uti universi,
ou universais.
Alternativa “B” - Incorreta.
Os serviços uti singuli são,
como é indica a expressão, singulares, mas não necessariamente
essenciais, o que torna a alternativa incorreta.
Alternativa “C” - Correta.
Serviços uti singuli
(ou singulares) são aqueles que permitem a identificação do
usuário e, consequentemente, a parcela de serviço que cada um
utiliza. Estes serviços, quando prestados pela Administração
Pública constituem fato gerador das taxas, nos termos do artigo 145,
II da CRFB/88.
Alternativa “D” - Incorreta.
Os serviços uti singuli não
são prestados apenas
pela Administração Pública Direta. Além de poderem ser prestados
pela Administração Pública Indireta, também podem ser prestados
por delegatários, nos termos do artigo 175 da CRFB/88. Quando
prestados pela Administração Pública, geram a cobrança de taxa
(tributo – regime legal), ao passo que quando prestados por
delegatários geram a cobrança de tarifa (preço público – regime
contratual).
Bons
estudos.
Fiquem
com Deus!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !