Home » » Resolução: Questão 29 - D. Administrativo - IX Exame Unificado da OAB

Resolução: Questão 29 - D. Administrativo - IX Exame Unificado da OAB

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sábado, 6 de abril de 2013 | 07:00



Bom dia!
Hoje analisaremos a questão 29 do IX Exame Unificado da OAB. A matéria cobrada possui contexto no Direito Administrativo, mas também é importante para o Direito Tributário. Vejamos:

29) Acerca dos serviços considerados como serviços públicos uti singuli, assinale a afirmativa correta.
A) Serviços em que não é possível identificar os usuários e, da mesma forma, não é possível a identificação da parcela do serviço utilizada por cada beneficiário.
B) Serviços singulares e essenciais prestados pela Administração Pública direta e indireta.
C) Serviços em que é possível a identificação do usuário e da parcela do serviço utilizada por cada beneficiário.
D) Serviços que somente são prestados pela Administração Pública direta do Estado.

Alternativa “A” - Incorreta. Os serviços que não permitem a identificação dos usuários e, consequentemente, a parcela exata de serviço utilizada por cada um são chamados de uti universi, ou universais.

Alternativa “B” - Incorreta. Os serviços uti singuli são, como é indica a expressão, singulares, mas não necessariamente essenciais, o que torna a alternativa incorreta.

Alternativa “C” - Correta. Serviços uti singuli (ou singulares) são aqueles que permitem a identificação do usuário e, consequentemente, a parcela de serviço que cada um utiliza. Estes serviços, quando prestados pela Administração Pública constituem fato gerador das taxas, nos termos do artigo 145, II da CRFB/88.

Alternativa “D” - Incorreta. Os serviços uti singuli não são prestados apenas pela Administração Pública Direta. Além de poderem ser prestados pela Administração Pública Indireta, também podem ser prestados por delegatários, nos termos do artigo 175 da CRFB/88. Quando prestados pela Administração Pública, geram a cobrança de taxa (tributo – regime legal), ao passo que quando prestados por delegatários geram a cobrança de tarifa (preço público – regime contratual).

Bons estudos.
Fiquem com Deus!


Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.