Home » » Resolução: Questão 27 - Direito Tributário - IX Exame Unificado da OAB - Ipatinga

Resolução: Questão 27 - Direito Tributário - IX Exame Unificado da OAB - Ipatinga

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 14 de abril de 2013 | 06:00



Pessoal, hoje analisaremos a questão 27 do IX Exame Unificado da OAB (prova de Ipatinga). Disciplina de Direito Tributário.

27 - Um contribuinte, ao impetrar mandado de segurança contra ato praticado por determinada autoridade coatora, obteve medida liminar deferida pelo competente Juízo no sentido de autorizá-lo a se abster do pagamento de determinado tributo, com base em suposta inconstitucionalidade da lei instituidora da respectiva exação combatida.
Nesse caso, de acordo com as regras contidas no Código Tributário Nacional, a hipótese é de
A) suspensão do crédito tributário.
B) extinção do crédito tributário.
C) exclusão do crédito tributário.
D) preferência do crédito tributário.

Alternativa “A”: correta. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança, nos termos descritos pelo enunciado, deixa nítida a configuração da hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, descrita no artigo 151, IV do Código Tributário Nacional:

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[...]
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A suspensão do crédito indica, apenas, que o contribuinte não deve recolher o valor cobrado pelo Fisco até que nova decisão seja proferida. A liminar é concedida com base no fumuns boni iuris e no periculum in mora. Nesse sentido, note-se que o enunciado deixa claro que a decisão liminar é pautada em suposta inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo.
Suspensa a exigibilidade do crédito, o Fisco não pode promover a execução do crédito, e, caso o contribuinte solicite, deverá emitir Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, nos termos do artigo 206 do CTN.

Alternativa “B”: incorreta. A extinção do crédito tributário ocorrerá somente com o trânsito em julgado de decisão definitiva (desde que procedente) proferida no bojo do mandado de segurança impetrado.

Alternativa “C”: incorreta. Quanto à exclusão, não se configura de modo algum no contexto do enunciado, já que ela ocorre apenas perante casos de isenção ou anistia.

Alternativa “D”: incorreta. Descontextualizada a última alternativa, não havendo que se cogitar de “preferência” do crédito perante a situação hipotética do enunciado.

Bons estudos.
Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.