Pessoal, hoje analisaremos a questão
27 do IX Exame Unificado da OAB (prova de Ipatinga). Disciplina de
Direito Tributário.
27 - Um contribuinte, ao impetrar
mandado de segurança contra ato praticado por determinada autoridade
coatora, obteve medida liminar deferida pelo competente Juízo no
sentido de autorizá-lo a se abster do pagamento de determinado
tributo, com base em suposta inconstitucionalidade da lei
instituidora da respectiva exação combatida.
Nesse caso, de acordo com as regras
contidas no Código Tributário Nacional, a hipótese é de
A) suspensão do crédito tributário.
B) extinção do crédito tributário.
C) exclusão do crédito tributário.
D) preferência do crédito
tributário.
Alternativa “A”: correta.
O deferimento de medida liminar em mandado de segurança, nos
termos descritos pelo enunciado, deixa nítida a configuração da
hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário,
descrita no artigo 151, IV do Código Tributário Nacional:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do
crédito tributário:
[...]
IV - a concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
A suspensão do crédito indica,
apenas, que o contribuinte não deve recolher o valor cobrado pelo
Fisco até que nova decisão seja proferida. A liminar é concedida
com base no fumuns boni iuris e no periculum in mora.
Nesse sentido, note-se que o enunciado deixa claro que a decisão
liminar é pautada em suposta inconstitucionalidade da lei
instituidora do tributo.
Suspensa a exigibilidade do crédito,
o Fisco não pode promover a execução do crédito, e, caso o
contribuinte solicite, deverá emitir Certidão Positiva de Débito
com Efeitos de Negativa, nos termos do artigo 206 do CTN.
Alternativa “B”: incorreta.
A extinção do crédito tributário ocorrerá somente com o
trânsito em julgado de decisão definitiva (desde que procedente)
proferida no bojo do mandado de segurança impetrado.
Alternativa “C”:
incorreta.
Quanto à exclusão, não se configura de modo algum no
contexto do enunciado, já que ela ocorre apenas perante casos de
isenção ou anistia.
Alternativa “D”:
incorreta.
Descontextualizada a última alternativa, não havendo que se
cogitar de “preferência” do crédito perante a situação
hipotética do enunciado.
Bons estudos.
Fiquem com
Deus!
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