Pessoal, hoje
analisaremos a questão 54 do IX Exame Unificado da OAB (prova de
Ipatinga). Disciplina de Direito Processual Civil.
54 - Os embargos
de declaração no Código de Processo Civil são o remédio jurídico
utilizado por qualquer das partes quando houver na sentença ou no
acórdão obscuridade, contradição e/ou omissão.
A respeito de
tais embargos, assinale a afirmativa correta.
A) Os embargos
serão opostos por meio de petição dirigida ao juiz ou relator com
a indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, no prazo de
oito dias.
B) Os embargos
de declaração estão sujeitos a preparo e serão dirigidos ao órgão
competente para apreciar o recurso de apelação, quando se tratar de
sentença.
C) A oposição
de embargos de declaração suspende o prazo para a interposição de
recurso por qualquer das partes.
D) A
interposição de qualquer recurso está condicionada ao pagamento da
multa pela oposição reiterada de embargos protelatórios, multa
essa que se reverterá em favor do embargado.
Alternativa “A”: incorreta.
O prazo de interposição dos embargos de declaração é de 5
(cinco) dias, conforme prevê o artigo 536 do Código de Processo
Civil:
Art. 536. Os embargos serão opostos,
no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator,
com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não
estando sujeitos a preparo.
Alternativa “B”: incorreta.
Os embargos de declaração independem de preparo, nos termos do
artigo 536 do CPC:
Alternativa “C”:
incorreta.
A interposição dos embargos declaratórios suspende
o prazo de interposição recursal no Juizado Especial. O enunciado,
porém, não se refere a ele. Como se vê, o questionamento
apresentado é sobre a regra processual, que nos termos do caput
do artigo 538 do CPC é de interrupção,
e não suspensão:
Art.
538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
Alternativa “D”:
correta.
Reconhecida a interposição de embargos declaratórios
protelatórios, o juiz fixará multa à parte que o interpôs, a qual
reverterá em favor do embargado e condicionará a interposição de
qualquer outro recurso. Veja-se, para fundamentar, o parágrafo único
do artigo 538 do CPC:
Art. 538. […]
Parágrafo
único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou
o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao
embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada
a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de
qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.
Bons estudos.
Fiquem com
Deus!
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