Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 72, caderno de prova H.
Em
relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico
perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
72 - As leis interpretativas que
geram gravames são aplicáveis a fatos ocorridos a partir de sua entrada em
vigor, mas não a situações sujeitas ao domínio temporal exclusivo das normas
interpretadas, sob pena de violação ao ato jurídico perfeito.
è A
assertiva está correta. Há irretroatividade
da lei não se aplica a todas as leis, senão àquelas restrições previstas
constitucionalmente. Nessas restrições, em que se inclui o ato jurídico
perfeito (artigo 5º., XXXVI, da CF). Esse entendimento é válido para as leis
interpretativas, conforme se observa no seguinte precedente:
(...) O princípio da irretroatividade
‘somente’ condiciona a atividade jurídica do Estado nas hipóteses expressamente
previstas pela Constituição, em ordem a inibir a ação do Poder Público
eventualmente configuradora de restrição gravosa (a) ao status libertatis da
pessoa (CF, art. 5º, XL), (b) ao status subjectionais do contribuinte em
matéria tributária (CF, art. 150, III, a) e (c) a ‘segurança’ jurídica
no domínio das relações sociais (CF, art. 5º, XXXVI). Na medida em que a
retroprojeção normativa da lei ‘não’ gere e ‘nem’ produza os gravames
referidos, nada impede que o Estado edite e prescreva atos normativos com
efeito retroativo. As leis, em face do caráter prospectivo de que se revestem,
devem, ‘ordinariamente’, dispor para o futuro. O sistema
jurídico-constitucional brasileiro, contudo, ‘não’ assentou, como postulado
absoluto, incondicional e inderrogável, o princípio da irretroatividade. A
questão da retroatividade das leis interpretativas." (ADI 605-MC,
Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-10-1991, Plenário, DJ de
5-3-1993.)
Bons
estudos!
Até a próxima!
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