Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 75, caderno de prova H.
Em
relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico
perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF)
75 As normas constitucionais originárias
podem alcançar fatos consumados no passado, se expressamente assim dispuserem,
não podendo ser oposta coisa julgada, nem ato jurídico perfeito.
è A
assertiva está correta. Há uma corrente doutrinária que um o
constituinte originário não se limita a nenhuma outra ordem. No entanto, há um
forte princípio de vedação do retrocesso, principalmente no que tange às
garantias e direitos fundamentais, atos jurídicos perfeitos e coisa julgada. Nesses
moldes vejamos o seguinte precedente:
“A supremacia jurídica das normas inscritas na Carta Federal não
permite, ressalvadas as eventuais exceções proclamadas no próprio texto
constitucional, que contra elas seja invocado o direito adquirido.” (ADI 248, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em
18-11-1993, Primeira Turma, DJ de 8-4-1994.)
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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