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Resolução (Questão nº 76): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on sábado, 20 de abril de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 76, caderno de prova H.

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
76 As normas que alteram padrão monetário e, devido a essa alteração, estabelecem critérios de conversão de valores se aplicam de imediato, não podendo a existência de ato jurídico perfeito se opor a elas.
è A assertiva está correta. Posto que, não há que se falar em direito adquirido à padrão monetário. Nesses moldes vejamos o seguinte precedente:
"No julgamento do RE 141.190, o Plenário do STF entendeu que o fator de deflação veio a preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial dos contratos, diante da súbita interrupção do processo inflacionário. A manutenção dos contratos então vigentes – que traziam embutida a tendência inflacionária – importaria em ganhos irreais, desiguais e incompatíveis com o pacto firmado entre as partes antes da alteração radical do ambiente monetário e econômico. Também por isso se confirmou a tese de que normas de ordem pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes estabelecida. O Plano Collor II também representou mudança de padrão monetário e alteração profunda dos rumos econômicos do País e, por isso, a esse plano econômico também se aplica a jurisprudência assentada no julgamento do RE 141.190." (RE 164.836, Rel. p/ o ac. Min. Nelson Jobim, julgamento em 15-3-2006, Plenário, DJ de 2-6-2006.) No mesmo sentido: RE 217.561-AgRAgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009. (grifo nosso)

Bons estudos!
Até a próxima!
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