Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 76, caderno de prova H.
Em
relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico
perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com o entendimento
jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
76 As normas que alteram padrão monetário
e, devido a essa alteração, estabelecem critérios de conversão de valores se
aplicam de imediato, não podendo a existência de ato jurídico perfeito se opor
a elas.
è A
assertiva está correta. Posto
que, não há que se falar em direito adquirido à padrão monetário. Nesses moldes
vejamos o seguinte precedente:
"No julgamento do RE 141.190, o Plenário do STF entendeu que o
fator de deflação veio a preservar o equilíbrio econômico-financeiro inicial
dos contratos, diante da súbita interrupção do processo inflacionário. A
manutenção dos contratos então vigentes – que traziam embutida a tendência
inflacionária – importaria em ganhos irreais, desiguais e incompatíveis com o
pacto firmado entre as partes antes da alteração radical do ambiente monetário
e econômico. Também por isso se confirmou a tese de que normas de ordem
pública que instituem novo padrão monetário têm aplicação imediata em relação
aos contratos em curso como forma de reequilibrar a relação jurídica antes
estabelecida. O Plano Collor II também representou mudança de padrão monetário
e alteração profunda dos rumos econômicos do País e, por isso, a esse plano
econômico também se aplica a jurisprudência assentada no julgamento do RE
141.190." (RE 164.836, Rel.
p/ o ac. Min. Nelson Jobim,
julgamento em 15-3-2006, Plenário, DJ de 2-6-2006.) No mesmo sentido: RE 217.561-AgRAgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 6-10-2009,
Segunda Turma, DJE de 29-10-2009. (grifo nosso)
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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