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Resolução (Questão nº 79): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 24 de abril de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 79, caderno de prova H.
Considerando o entendimento jurisprudencial do STF, julgue os itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao direito de tributar.
79 A imunidade tributária concedida a jornais não alcança a tinta utilizada para a impressão.
è A assertiva está correta. A tinta usada para impressão não está no alcance da imunidade tributária concedida aos jornais, conforme podemos extrair do seguinte precedente:
“Imposto de importação. Tinta especial para jornal. Não-ocorrência de imunidade tributária. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d", da Constituição. - No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade, e, portanto, imune ao imposto de importação, divergiu da jurisprudência desta Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.”(RE 273308 / SP SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a):  Min. MOREIRA ALVES Julgamento:  22/08/2000           Órgão Julgador:  Segunda Turma)
Bons estudos!
Até a próxima!

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