Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 79, caderno de prova H.
Considerando o entendimento jurisprudencial do STF,
julgue os itens seguintes, que versam sobre as limitações constitucionais ao
direito de tributar.
79 A imunidade tributária concedida a jornais não
alcança a tinta utilizada para a impressão.
è A
assertiva está correta. A
tinta usada para impressão não está no alcance da imunidade tributária
concedida aos jornais, conforme podemos extrair do seguinte precedente:
“Imposto
de importação. Tinta especial para jornal. Não-ocorrência de imunidade
tributária. - Esta Corte já firmou o entendimento (a título de exemplo, nos
RREE 190.761, 174.476, 203.859, 204.234 e 178.863) de que apenas os materiais
relacionados com o papel - assim, papel fotográfico, inclusive para
fotocomposicão por laser, filmes fotográficos, sensibilizados, não
impressionados, para imagens monocromáticas e papel para telefoto - estão
abrangidos pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "d",
da Constituição. - No caso, trata-se de tinta para jornal, razão por que o
acórdão recorrido, por ter esse insumo como abrangido pela referida imunidade,
e, portanto, imune ao imposto de importação, divergiu da jurisprudência desta
Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.”(RE 273308 / SP – SÃO PAULO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min.
MOREIRA ALVES Julgamento:
22/08/2000 Órgão
Julgador: Segunda Turma)
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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