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Resolução: D. Constitucional - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 2 de maio de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que daremos início à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 16, caderno 1 – branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 16
Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
A) Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
B) Entre Estado estrangeiro e município.
C) Entre organismo internacional e a União.
D) Entre organismo internacional e Estado membro da federação.

Para resolver a questão o candidato teria que conhecer o conteúdo do artigo 102, I, e, da CFRB/88, senão vejamos:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Com efeito, passemo-nos a analise individual das assertivas.

Alternativa “A”: incorreta.

Alternativa “B”: correta. Ante o exposto, é fácil verificarmos que essa é a única assertiva que não se coaduna com disposto no mencionado dispositivo.

Alternativa “C”: incorreta.

Alternativa “D”: incorreta.

Espero que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima pessoal!
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