Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que daremos início à correção de algumas
questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 16, caderno 1
– branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão
16
Compete
ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à
exceção de um. Assinale-o.
A)
Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
B) Entre Estado
estrangeiro e município.
C)
Entre organismo internacional e a União.
D)
Entre organismo internacional e Estado membro da federação.
Para
resolver a questão o candidato teria que conhecer o conteúdo do artigo 102, I,
e, da CFRB/88, senão vejamos:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
e) o litígio
entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o
Distrito Federal ou o Território;
Com efeito, passemo-nos a analise
individual das assertivas.
Alternativa “A”: incorreta.
Alternativa “B”: correta. Ante
o exposto, é fácil verificarmos que essa é a única assertiva que não se coaduna com
disposto no mencionado dispositivo.
Alternativa “C”: incorreta.
Alternativa “D”: incorreta.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima pessoal!
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