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Resolução (Questão nº 85): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 1 de maio de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 85, caderno de prova H. Vejamos:

No que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à competência da União, julgue os itens que se seguem.
85 Os municípios com mais de 1 milhão de habitantes podem, por meio de lei complementar, criar seus conselhos de contas.
è A assertiva está incorreta. Não há que se falar em criação de conselho de contas por municípios, pois, tal competência é estadual. Para corroborar a afirmação, segue o precedente:
“Municípios e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro.Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)”
Bons estudos!
Até a próxima!
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