Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 85, caderno de prova H. Vejamos:
No
que concerne à autonomia e competência de estados e municípios, assim como à
competência da União, julgue os itens que se seguem.
85 Os municípios com mais de 1 milhão de
habitantes podem, por meio de lei complementar, criar seus conselhos de contas.
è A
assertiva está incorreta. Não
há que se falar em criação de conselho de contas por municípios, pois, tal
competência é estadual. Para corroborar a afirmação, segue o precedente:
“Municípios
e Tribunais de Contas. A Constituição da República impede que os Municípios
criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF,
art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma
deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas
dos Municípios (RTJ 135/457, Rel. Min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, Rel. Min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no
exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos
ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais
(CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos
auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de
contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF,
art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do
próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do
Estado-membro.Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de
Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).” (ADI 687, Rel. Min. Celso
de Mello, julgamento em 2-2-1995, Plenário, DJ de 10-2-2006.)”
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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