Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do
X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 57, caderno 1 –
branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão 57
A proteção possessória pode se
desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies
de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.
A) Em virtude do princípio da
adstrição, a propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o
juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos
requisitos estejam provados.
B) É defeso ao autor cumular o pedido
possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro
provimento, sob pena de enriquecimento sem causa.
C) As ações possessórias não possuem
natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor,
não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.
D)
Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações
possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse
indireta.
O examinador exigiu do candidato
conhecimento gerais sobre ações possessórias. Podemos encontrar subsídio legal
para responder questão na análise conjunta dos artigos 926, 927, I, e 932 do
CPC, senão vejamos:
Art. 926. O
possuidor tem direito a ser mantido
na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
Art. 927. Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;
Art. 932. O
possuidor direto ou indireto,
que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o
segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se
comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
Primeiramente, é importante frisarmos
que são três as ações possessórias: reintegração de posse, manutenção de posse
e interdito possessório. O possuidor, prescrito no art. 926 c.c. os requisitos
do art. 927 ambos do CC, deve ter sua posse (direta ou indireta) provada para
propor as ações de manutenção e reintegração de posse. No caso, o interdito proibitório,
o artigo 932 do CC faz menção à possibilidade de propositura pelo possuidor
direto e indireto.
Com efeito, incorreta estão as
alternativas “A”, “B” e “C”. Correta
é a assertiva “D”.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima pessoal!
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