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Resolução: D. Processual Civil (57) - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 29 de maio de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 57, caderno 1 – branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 57
A proteção possessória pode se desenvolver por meio de diversos tipos de ações. No que se refere às espécies de ações possessórias e suas características, assinale a afirmativa correta.
A) Em virtude do princípio da adstrição, a propositura de uma ação possessória em vez de outra impede que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção correspondente àquela cujos requisitos estejam provados.
B) É defeso ao autor cumular o pedido possessório com condenação em perdas e danos, devendo optar por um ou outro provimento, sob pena de enriquecimento sem causa.
C) As ações possessórias não possuem natureza dúplice. Sendo assim, caso o réu queira fazer pedido contra o autor, não poderá se valer da contestação, devendo apresentar reconvenção.
D) Apenas o possuidor figura-se como parte legitima para a propositura das ações possessórias, tanto na hipótese de posse direta quanto na hipótese de posse indireta.

O examinador exigiu do candidato conhecimento gerais sobre ações possessórias. Podemos encontrar subsídio legal para responder questão na análise conjunta dos artigos 926, 927, I, e 932 do CPC, senão vejamos:

Art. 926.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.

Art. 927.  Incumbe ao autor provar:
I - a sua posse;

Art. 932.  O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

Primeiramente, é importante frisarmos que são três as ações possessórias: reintegração de posse, manutenção de posse e interdito possessório. O possuidor, prescrito no art. 926 c.c. os requisitos do art. 927 ambos do CC, deve ter sua posse (direta ou indireta) provada para propor as ações de manutenção e reintegração de posse. No caso, o interdito proibitório, o artigo 932 do CC faz menção à possibilidade de propositura pelo possuidor direto e indireto.
Com efeito, incorreta estão as alternativas “A”, “B” e “C”. Correta é a assertiva “D”.

Espero que gostem!
Bons estudos!

Até a próxima pessoal!
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