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Resolução: D. Processual Civil (53) - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 10 de maio de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 53, caderno 1 – branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 53
Com relação ao início da contagem do prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário, em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
A) Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da juntada aos autos do aviso de recebimento.
B) Em se tratando de citação por oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento da diligência.
C) Em se tratando de citação por carta precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de origem.
D) Em se tratando de citação por edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido edital.

Alternativa “A”: correta. A assertiva está em consonância com o disposto no artigo 241, I, do CPC, senão vejamos:
Art. 241.  Começa a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)

Alternativa “B”: incorreta. O prazo começa a correr, na citação por oficial de justiça, na data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos (artigo 241, II, do CPC).

Alternativa “C”: incorreta. O prazo começa a correr da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente cumprida (artigo 241, IV, do CPC).

Alternativa “D”: incorreta. O prazo começa a correr quando findar-se a dilação apontada pelo juiz (artigo 241, V, do CPC).
       

Espero que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima pessoal!
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