Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação continuamos à correção de algumas questões do
X exame unificado da OAB. Desta vez, trata-se da questão 53, caderno 1 –
branco, de processo civil. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão 53
Com relação ao início da contagem do
prazo para apresentação de resposta, em ação ajuizada pelo rito comum ordinário,
em face de apenas um réu, assinale a afirmativa correta.
A)
Em se tratando de citação postal, começa a correr o prazo a partir da data da
juntada aos autos do aviso de recebimento.
B) Em se tratando de citação por
oficial de justiça, começa a correr o prazo no dia seguinte ao do cumprimento
da diligência.
C) Em se tratando de citação por carta
precatória, começa a correr o prazo no dia em que a carta é devolvida ao juízo de
origem.
D) Em se tratando de citação por
edital, começa a correr o prazo no dia seguinte ao da publicação do referido
edital.
Alternativa “A”: correta. A
assertiva está em consonância com o disposto no artigo 241, I, do CPC, senão
vejamos:
Art. 241. Começa
a correr o prazo: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
I - quando a
citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de
recebimento; (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
Alternativa “B”: incorreta. O prazo começa a correr,
na citação por oficial de justiça, na data da juntada do mandado devidamente
cumprido aos autos (artigo 241, II, do CPC).
Alternativa
“C”: incorreta. O prazo
começa a correr da data da juntada aos autos da carta precatória devidamente
cumprida (artigo 241, IV, do CPC).
Alternativa “D”: incorreta. O prazo começa a correr
quando findar-se a dilação apontada pelo juiz (artigo 241, V, do CPC).
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até
a próxima pessoal!
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