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Resolução (Questão nº 88): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 7 de maio de 2013 | 07:00


Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 88, caderno de prova H. Vejamos:

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, julgue os itens subsequentes.
88 É possível, para efeitos de aposentadoria, a contagem em dobro do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por pessoa que ingressou no serviço público, com 21 anos de idade, em 1.º de janeiro de 1999.
è A assertiva está incorreta. A assertiva não se coaduna com o artigo 103, §2º, da Lei 8.112/90, senão vejamos:
Art. 103.  Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
§ 2o  Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.

Bons estudos!
Até a próxima!
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