Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 88, caderno de prova H. Vejamos:
Com base nos princípios constitucionais que regem
os servidores públicos, julgue os itens subsequentes.
88 É possível, para efeitos de aposentadoria, a
contagem em dobro do tempo de serviço prestado às Forças Armadas por pessoa que
ingressou no serviço público, com 21 anos de idade, em 1.º de janeiro de 1999.
è A
assertiva está incorreta. A
assertiva não se coaduna com o artigo 103, §2º, da Lei 8.112/90, senão vejamos:
Art. 103. Contar-se-á
apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
§ 2o Será
contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de
guerra.
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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