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Resolução (Questão nº 89): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 8 de maio de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 89, caderno de prova H. Vejamos:
89 O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.

è A assertiva está correta. A assertiva se coaduna com a jurisprudência do STF, que afirma não há o dever da união indenizar a omissão legislativa, senão vejamos no seguinte precedente:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES PÚBLICOS – REMUNERAÇÃO – REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) – ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO ESTATAL – NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO” (RE 556.925-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/11/07).

Bons estudos!
Até a próxima!
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