Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 89, caderno de prova H. Vejamos:
89 O
comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à
deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos
servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e
danos.
è A
assertiva está correta. A
assertiva se coaduna com a jurisprudência do STF, que afirma não há o dever da
união indenizar a omissão legislativa, senão vejamos no seguinte precedente:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES PÚBLICOS – REMUNERAÇÃO – REVISÃO
GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) – ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO –
PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA
OMISSÃO ESTATAL – NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO – PRECEDENTES – RECURSO
IMPROVIDO” (RE
556.925-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/11/07).
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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