Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 97, caderno de prova H. Vejamos:
Em relação às licitações públicas e aos contratos
administrativos, julgue os itens que se seguem.
97 É constitucional dispositivo de lei que determine a
inclusão, na análise da proposta mais vantajosa, dos valores de impostos já
pagos pela participante do certame à fazenda pública que realiza a licitação.
è A
assertiva está correta. O STF
já declarou inconstitucional dispositivo que considerava na análise da proposta
mais vantajosa, a inclusão de valores pagos de imposto pelo participante, com
base na quebra de isonomia entre os participantes do certame. A assertiva não
se coaduna com a jurisprudência do STF, senão vejamos:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. LICITAÇÃO. ANÁLISE DE PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. CONSIDERAÇÃO DOS VALORES RELATIVOS AOS IMPOSTOS PAGOS À FAZENDA PÚBLICA DAQUELE ESTADO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. LICITAÇÃO. ISONOMIA, PRINCÍPIO DA IGUALDADE. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS. AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º, CAPUT; 19, INCISO III; 37, INCISO XXI, E 175, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. É inconstitucional o
preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para
averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos
aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao
princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às
contratações da Administração. [...]. (ADI N. 3.070-RN - RELATOR: MIN.
EROS GRAU).
Bons
estudos!
Até
a próxima!
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