Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 133, caderno de prova H. Vejamos:
O
instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional,
pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que
acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza
pessoal, que se resolve em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações).
A
respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do texto acima, julgue
os próximos itens.
133 Na
responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas
causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de
velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o
simples implemento do nexo causal.
A assertiva está incorreta. A
assertiva não se coaduna com o disposto no parágrafo único do artigo 927 do CC:
Art. 927. Aquele que, por ato
ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá
obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos
especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Bons
estudos!
Até a
próxima!
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