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Resolução (Questão 133): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quarta-feira, 17 de julho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 133, caderno de prova H. Vejamos:


O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações).
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do texto acima, julgue os próximos itens.


133 Na responsabilidade civil subjetiva, a atividade que gera o dano é lícita, mas causa perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dela não resulte prejuízo, tem o dever ressarcitório mediante o simples implemento do nexo causal.

A assertiva está incorreta.  A assertiva não se coaduna com o disposto no parágrafo único do artigo 927 do CC:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Bons estudos!

Até a próxima!


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