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Resolução (Questão 136): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 23 de julho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 136, caderno de prova H. Vejamos:


O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações).
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do texto acima, julgue os próximos itens.

136 No caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é subjetiva.
è    A assertiva está correta.  A assertiva se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos:

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes - a negligência, a imperícia ou a imprudência - não sendo, entretanto, necessário individualiza-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço — faute du service dos franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder publico e o dano causado a terceiro. III. – Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do Estado: ocorrência da falta do serviço, coma culpa genérica do serviço público, por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. IV. - RE conhecido e provido." (STF-, 2ª Turma, RE 382054/RJ, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ 01-10-2004, p. 00037).

Bons estudos!


Até a próxima!
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