Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 136, caderno de prova H. Vejamos:
O
instituto da responsabilidade civil é parte integrante do direito obrigacional,
pois a principal conseqüência da prática de um ato ilícito é a obrigação que
acarreta, para o seu autor, de reparar o dano, obrigação esta de natureza
pessoal, que se resolve em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações).
A
respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do texto acima, julgue
os próximos itens.
136 No
caso de conduta omissiva, a responsabilidade extracontratual do Estado é
subjetiva.
è
A assertiva está correta. A assertiva
se coaduna com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, senão vejamos:
"CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO OMISSIVO DO PODER
PÚBLICO: DETENTO FERIDO POR OUTRO DETENTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA
PUBLICIZADA: FALTA DO SERVIÇO. C.F., art. 37, § 6º. I. - Tratando-se de ato omissivo
do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, pelo que
exige dolo ou culpa, em sentido estrito, esta numa de suas três vertentes - a
negligência, a imperícia ou a imprudência - não sendo, entretanto, necessário
individualiza-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma
genérica, a falta do serviço. II. - A falta do serviço — faute du service dos
franceses - não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de
causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder publico e o dano causado a
terceiro. III. – Detento ferido por outro detento: responsabilidade civil do
Estado: ocorrência da falta do serviço, coma culpa genérica do serviço público,
por isso que o Estado deve zelar pela integridade física do preso. IV. - RE
conhecido e provido." (STF-, 2ª Turma, RE 382054/RJ, Rel. Min. CARLOS
VELLOSO, DJ 01-10-2004, p. 00037).
Bons
estudos!
Até a
próxima!
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