Olá
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do
concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo
7). Trata-se da assertiva 138, caderno de prova H. Vejamos:
Acerca
do direito de empresa, julgue os itens a seguir.
138 Marido e mulher casados sob o regime da
comunhão universal não podem contratar a formação de sociedade empresária.
è
A assertiva está correta. A assertiva
se coaduna com o disposto nos enunciados 204 e 205 da III Jornada do Direito
Civil, senão vejamos:
204
– Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão
universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após
a vigência do Código Civil de 2002.
205
– Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação
de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a
uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na
constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de
sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.
Bons
estudos!
Até a
próxima!
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