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Resolução (Questão 138): Analista em Direito - INSS - CESPE - 2008

Written By Tiago A. Agostinho on quinta-feira, 25 de julho de 2013 | 07:00

Olá amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à resolução de questões do concurso realizado em 2008 para o cargo de Analista em Direito do INSS (cargo 7). Trata-se da assertiva 138, caderno de prova H. Vejamos:

Acerca do direito de empresa, julgue os itens a seguir.

138 Marido e mulher casados sob o regime da comunhão universal não podem contratar a formação de sociedade empresária.

è    A assertiva está correta.  A assertiva se coaduna com o disposto nos enunciados 204 e 205 da III Jornada do Direito Civil, senão vejamos:

204 – Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.
205 – Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge.

Bons estudos!


Até a próxima!
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