Prezados
amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à correção de algumas
questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 28, caderno 1
– branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.
Questão 28
A União criou um novo imposto não
previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de
duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente
dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito
uso de competência
A) comum.
B)
residual.
C) cumulativa.
D) extraordinária.
O examinador exigiu do candidato
conhecimento da competência residual da união para criar tributos, prevista no
artigo 154, I, da CF, senão vejamos:
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei
complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam
não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados nesta Constituição;
A autoridade pode ser pública ou
particular. Com efeito, são incorretas as alternativas “A”, “C” e “D”. Correta é a assertiva “B”.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Até a próxima pessoal!
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