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Resolução: D. Tributário (28) - X Exame Unificado da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 12 de agosto de 2013 | 07:00


Prezados amigos, bom dia. É com satisfação que continuamos à correção de algumas questões do X exame unificado da OAB. Fazemos correção da questão 28, caderno 1 – branco. Sem mais delongas, passemo-nos à correção.

Questão 28
A União criou um novo imposto não previsto na CRFB mediante lei complementar sobre a propriedade de veículos de duas rodas não motorizados, que adota fato gerador e base de cálculo diferente dos demais discriminados na Constituição. Nessa situação, a União terá feito uso de competência
A) comum.
B) residual.
C) cumulativa.
D) extraordinária.

O examinador exigiu do candidato conhecimento da competência residual da união para criar tributos, prevista no artigo 154, I, da CF, senão vejamos:

Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;


A autoridade pode ser pública ou particular. Com efeito, são incorretas as alternativas “A”, “C” e “D”. Correta é a assertiva “B”.

Espero que gostem!
Bons estudos!
Até a próxima pessoal!
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