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Recurso: prova de Analista (Direito) do INSS - D. Civil

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 15 de outubro de 2013 | 20:06



Prezados, boa noite.

Segue a resolução da questão 40 (Direito Civil) da prova para Analista (Direito) do INSS, aplicada pela FUNRIO no último domingo (13/10/2013), para que vocês possam fundamentar eventual recurso:

Questão 40
Assinale a alternativa incorreta.
A) A propriedade é restrita quando o titular não tem todas as faculdades jurídicas inerentes ao domínio, como no caso do usufruto e do penhor.
B) A função social da propriedade, explicitamente prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Novo Código Civil de 2002, impõe limitações legais e axiológicas ao proprietário, o qual deverá exercer suas faculdades jurídicas em consonância com interesses metaindividuais.
C) O proprietário pode vir a ser privado do bem por institutos de Direito Administrativo, tais como desapropriação e requisição, hipóteses em que o interesse público prevalece sobre o interesse individual do dono.
D) A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
E) O proprietário não pode ser privado do bem por institutos de Direito Administrativo, tais como requisição, hipótese em que o interesse público prevalece sobre o interesse individual do dono.

Resolução:
Alt. “A”: correta. A propriedade é plena quando o proprietário possui todas as faculdades jurídicas a ela inerentes (art. 1.228 do CC), e restrita quando existem restrições, como no caso do usufruto (art. 1.394 do CC).
Alt. “B”: correta. A função social impõe ao proprietário deveres voltados ao interesse social, em detrimento da mera satisfação privada.
Alt. “C”: correta. A desapropriação e a requisição, conquanto instrumentos do Direito Administrativo, podem servir de base à privação do bem privado, típico caso de incidência do princípio da prevalência do interesse público sobre o privado.
Alt. “D”: incorreta. A alternativa apontada pelo gabarito reproduz, com erro proposital, o caput do art. 1.230 do CC:

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

Alt. “E” incorreta. No entanto, também poderia ser assinalada a alternativa “E”. Extremamente semelhante a “C” (que está correta), a alternativa “E” menciona que o particular não pode ser privado de um bem por requisição, o que é incogitável. Nesse contexto, veja-se o art. 1.228, § 3º do CC:

§ 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

Ao prever o oposto (do §3º do art. 1.228), a alternativa “E”, tanto quanto a “D” poderia ser assinalada, pois ambas atendiam ao enunciado da questão.
Nesse caso, a solução pode ser a previsão da alternativa “E” como correta, assim como a já indicada alternativa “D”.


Até a próxima!
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