Pessoal, abaixo a resolução da
questão 13 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre
Direito Constitucional. Questão
que poderia ter sido cobrada em qualquer concurso público que
tivesse inserido Direito Educacional
em seu conteúdo programático:
Acerca da disciplina constitucional do
direito à educação, assinale a afirmativa correta.
A) Os municípios atuarão
prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.
B) Na prestação do ensino
fundamental, além da utilização obrigatória da língua
portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização
de suas línguas maternas.
C) É permitido às universidades
admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é
expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores
estrangeiros.
D) O ensino é livre à iniciativa
privada, independente de autorização e da avaliação de sua
qualidade pelo Poder Público.
Alternativa “A”: incorreta. Os
municípios atuam prioritariamente na prestação do ensino
fundamental e da educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal
é que atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Para
fundamentar, vejamos as competências materiais fixadas nos §§ 2º
e 3º do art. 211 da Constituição:
Art.
211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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§
2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental
e na educação infantil.
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§
3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no
ensino fundamental e médio.
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Alternativa “B”: correta. O
fundamento da alternativa está no § 2º do artigo 210 da CRFB/88:
§ 2º - O ensino fundamental regular
será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades
indígenas também a utilização de suas línguas maternas e
processos próprios de aprendizagem.
Alternativa “C”: incorreta. Não
apenas os professores estrangeiros podem ser admitidos em
universidades. Também o podem os técnicos e pesquisadores que não
sejam brasileiros, nos termos do § 1º do artigo 207 da
Constituição:
§ 1º É facultado às universidades
admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da
lei.
Alternativa “D”: incorreta. Embora
livre à iniciativa privada, o ensino depende de autorização e está
sujeito à avaliação do Poder Público. Tais requisitos estão
expressamente previstos no inciso II do art. 209 da Constituição:
Art. 209. O ensino é livre à
iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento
das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de
qualidade pelo Poder Público.
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
Esse blog é fantástico! Obrigado pelo trabalho que realizam!!!!!
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