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Resolução: XI Exame Unificado - D. Constitucional

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 5 de novembro de 2013 | 22:18


Pessoal, abaixo a resolução da questão 13 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre Direito Constitucional. Questão que poderia ter sido cobrada em qualquer concurso público que tivesse inserido Direito Educacional em seu conteúdo programático:

Acerca da disciplina constitucional do direito à educação, assinale a afirmativa correta.
A) Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.
B) Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.
C) É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.
D) O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.

Alternativa “A”: incorreta. Os municípios atuam prioritariamente na prestação do ensino fundamental e da educação infantil. Os Estados e o Distrito Federal é que atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. Para fundamentar, vejamos as competências materiais fixadas nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Alternativa “B”: correta. O fundamento da alternativa está no § 2º do artigo 210 da CRFB/88:

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Alternativa “C”: incorreta. Não apenas os professores estrangeiros podem ser admitidos em universidades. Também o podem os técnicos e pesquisadores que não sejam brasileiros, nos termos do § 1º do artigo 207 da Constituição:

§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

Alternativa “D”: incorreta. Embora livre à iniciativa privada, o ensino depende de autorização e está sujeito à avaliação do Poder Público. Tais requisitos estão expressamente previstos no inciso II do art. 209 da Constituição:

Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

Bons estudos!

Fiquem com Deus!
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Um comentário:

  1. Esse blog é fantástico! Obrigado pelo trabalho que realizam!!!!!

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