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Resolução: XI Exame Unificado - D. Constitucional (2)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quarta-feira, 6 de novembro de 2013 | 21:41


Pessoal, abaixo a resolução da questão 14 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre Direito Constitucional. Questão que poderia ter sido cobrada em qualquer concurso público que tivesse inserido Direito Agrário em seu conteúdo programático:

Assinale a alternativa que completa corretamente o fragmento a seguir.
A desapropriação para fins de reforma agrária ocorre mediante prévia e justa indenização
A) em dinheiro, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.
B) em dinheiro, mas as benfeitorias não são passíveis de indenização.
C) em títulos da dívida agrária, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.
D) em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

Alternativas “A”, “B” e “C”: incorretas. Como regra, a desapropriação exige prévia e justa indenização em dinheiro, conforme previsto no inciso XXIV do art. 5º da Constituição:

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

Esta regra, no entanto, está sujeita às exceções constitucionalmente previstas, como a desapropriação para fins de reforma agrária, prevista no artigo 184 da Constituição:

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

Portanto, não se indeniza em dinheiro o imóvel rural desapropriado por não cumprir sua função social, mas sim em títulos da dívida agrária. Nesse caso, apenas será devida prévia e justa indenização em dinheiro das benfeitorias necessárias e úteis do imóvel.

Correta, portanto, a alternativa “D”.

Bons estudos!

Fiquem com Deus!
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