Pessoal, abaixo a resolução da
questão 16 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre
Direito Constitucional:
“M” vem desrespeitando o
zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez
que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não
utilizado em área
residencial.
Assinale a alternativa que indica
medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize
adequadamente seu terreno.
A) Desapropriar o terreno, sem que
haja pagamento de indenização.
B) Desapropriar o terreno, mediante
pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
C) Determinar edificação compulsória
naquele terreno.
D) Instituir multa administrativa no
patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.
Alternativas “A”: incorreta. Ainda
que haja descumprimento do plano diretor, a desapropriação não
pode ser desacompanhada de indenização, sob pena de enriquecimento
ilícito da Administração Pública. Nesse caso, a indenização não
será em dinheiro, mas será devida.
Alternativa “B”: incorreta. A
desapropriação é uma das soluções para a hipótese do enunciado,
mas quando adotada não gera ao proprietário do imóvel
desapropriado o direito de indenização em dinheiro.
Alternativa “C”: correta.
A ordem para que o proprietário edifique compulsoriamente é a
primeira, dentre as possíveis condutas que o Município pode adotar
com a finalidade de ver cumprido seu plano diretor. As demais estão
previstas no art. 182, § 4º da Constituição:
§ 4º - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área incluída no plano
diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo
urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova
seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação
compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade
predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento
mediante títulos da dívida pública de emissão previamente
aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.
Alternativa “D”: incorreta. O
conteúdo da alternativa não está dentre os mecanismos
constitucionais disponibilizados ao Poder Público para promoção do
adequado aproveitamento do solo urbano.
Aproveitando o contexto, cabe lembrar
que caso o Município faça a cobrança do IPTU progressivo (que não
é e nem se confunde com multa), deve estar atento ao percentual
máximo de 15%, fixado pelo Estatuto das Cidades (art. 7º, § 1º,
Lei n.º 10.527/01)
Bons estudos!
Fiquem com
Deus!
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