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Resolução: XI Exame Unificado - D. Constitucional (3)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 7 de novembro de 2013 | 21:44


Pessoal, abaixo a resolução da questão 16 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre Direito Constitucional:

M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área
residencial.
Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.
A) Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.
B) Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
C) Determinar edificação compulsória naquele terreno.
D) Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.

Alternativas “A”: incorreta. Ainda que haja descumprimento do plano diretor, a desapropriação não pode ser desacompanhada de indenização, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública. Nesse caso, a indenização não será em dinheiro, mas será devida.
Alternativa “B”: incorreta. A desapropriação é uma das soluções para a hipótese do enunciado, mas quando adotada não gera ao proprietário do imóvel desapropriado o direito de indenização em dinheiro.
Alternativa “C”: correta. A ordem para que o proprietário edifique compulsoriamente é a primeira, dentre as possíveis condutas que o Município pode adotar com a finalidade de ver cumprido seu plano diretor. As demais estão previstas no art. 182, § 4º da Constituição:

§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

Alternativa “D”: incorreta. O conteúdo da alternativa não está dentre os mecanismos constitucionais disponibilizados ao Poder Público para promoção do adequado aproveitamento do solo urbano.
Aproveitando o contexto, cabe lembrar que caso o Município faça a cobrança do IPTU progressivo (que não é e nem se confunde com multa), deve estar atento ao percentual máximo de 15%, fixado pelo Estatuto das Cidades (art. 7º, § 1º, Lei n.º 10.527/01)

Bons estudos!

Fiquem com Deus!
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