Pessoal, hoje analisaremos a
questão 18 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre
Direito
Constitucional:
Em atenção às recentes
manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados
deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando
a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio.
Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse
de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de
seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos
aludidos deputados e do Estado.
Em atenção ao disciplinado
na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a
alternativa incorreta.
A) Marta, cidadã brasileira,
residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como
litisconsorte de Marcos.
B) Na mesma linha da ação de
Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco)
anos.
C) O Estado, a juízo de seu
representante legal, em se afigurando útil ao interesse público,
poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
D) Sendo julgada improcedente
a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do
Ministério Público e qualquer outro cidadão.
Atenção:
é a alternativa incorreta que deveria ser assinalada.
Alternativa “A”: correta.
Qualquer cidadão tem a faculdade de se habilitar como litisconsorte
ou assistente na ação popular, nos termos do art. 6º, § 5º da
Lei n.º 4.717/65:
§ 5º É facultado a qualquer
cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da
ação popular.
Alternativa “B”:
incorreta.
Há duplo equívoco na alternativa. Primeiro, porque não há prazo
decadencial para o ajuizamento da ação popular. O artigo 21 da Lei
n.º 4.717/65 prevê o prazo de 5 anos para propositura da ação
popular, sob pena de prescrição.
Sobre esta questão, aliás, pesa a divergência doutrinária e
jurisprudencial sobre a recepção, ou não, desse prazo pela
Constituição Federal, especialmente pelo contido no art. 37, §5º.
Inobstante a divergência, de
se salientar como segundo equívoco da alternativa, que o prazo
decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120
(cento e vinte) dias, e não de 5 (cinco) anos.
Alternativa “C”: correta.
Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito,
ao lado do autor, consoante prevê o art. 6º, § 3º da Lei n.º
4.717/65:
§ 3º A pessoas jurídica de
direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de
impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá
atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse
público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
Alternativa “D”: correta.
Proferida sentença de improcedência, o autor (Marcos), bem como
qualquer cidadão e o Ministério Público são legitimados a
interporem recurso, conforme autorização contida no art. 19, § 2º
da Lei n.º 4.717/65:
§ 2º Das sentenças e
decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de
recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério
Público.
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