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Resolução: XI Exame Unificado - D. Constitucional (4)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sexta-feira, 8 de novembro de 2013 | 18:17


Pessoal, hoje analisaremos a questão 18 (caderno branco) do XI Exame Unificado da OAB, sobre Direito Constitucional:

Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado.
Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.
A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.
B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.
C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.

Atenção: é a alternativa incorreta que deveria ser assinalada.
Alternativa “A”: correta. Qualquer cidadão tem a faculdade de se habilitar como litisconsorte ou assistente na ação popular, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei n.º 4.717/65:

§ 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

Alternativa “B”: incorreta. Há duplo equívoco na alternativa. Primeiro, porque não há prazo decadencial para o ajuizamento da ação popular. O artigo 21 da Lei n.º 4.717/65 prevê o prazo de 5 anos para propositura da ação popular, sob pena de prescrição. Sobre esta questão, aliás, pesa a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a recepção, ou não, desse prazo pela Constituição Federal, especialmente pelo contido no art. 37, §5º.
Inobstante a divergência, de se salientar como segundo equívoco da alternativa, que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, e não de 5 (cinco) anos.
Alternativa “C”: correta. Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, consoante prevê o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/65:

§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

Alternativa “D”: correta. Proferida sentença de improcedência, o autor (Marcos), bem como qualquer cidadão e o Ministério Público são legitimados a interporem recurso, conforme autorização contida no art. 19, § 2º da Lei n.º 4.717/65:

§ 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.


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Um comentário:

  1. Patrícia Rodriguez Silva8 de novembro de 2013 às 18:22

    Eu quero esse livro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Quando vai sair?????

    ResponderExcluir

 
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