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Resolução: XI Exame Unificado - D. Administrativo (1)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 10 de novembro de 2013 | 08:00


Pessoal, hoje resolveremos mais uma questão de Direito Administrativo do XI Exame Unificado da OAB (questão 30 – caderno branco):

Em um pregão presencial promovido pela União, foram abertas as propostas de preço, constatando-se que o licitante “M” ofereceu preço de R$ 10.000,00; “N”, o preço de R$ 10.001,00; “O” ofertou R$ 10.150,00; “P”, o preço de R$ 10.500,00; “Q” apresentou proposta de R$ 10.999,99 e “R”, por fim, ofereceu R$ 12.000,00.
Diante da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.
A) Devem ser classificados para a fase de lances verbais os licitantes “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as propostas com preço até dez por cento superiores àquela.
B) Para a fase de lances verbais, somente devem ser classificados os licitantes “M”, “N”, “O” e “P”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as três outras melhores propostas.
C) Todos os licitantes devem ser classificados para a próxima fase, uma vez que restringir a participação de algum deles significaria ofensa ao caráter competitivo da licitação.
D) A Administração deve realizar média de todos os preços ofertados e poderão participar da fase seguinte os licitantes com propostas inferiores a esta média e aqueles que aceitarem reduzir seu preço para este limite.

Alternativa “A”: correta. A lei de regência do pregão (Lei n.º 10.520/02) determina que sejam classificados à fase de lances orais o licitante que tenha apresentado a melhor proposta, bem como todos os que apresentarem propostas cujos valores não ultrapassem 10% do menor valor. Para fundamentar, vejamos o art. 4º, VIII:

VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

Como o licitante “M” ofereceu o menor preço (de R$ 10.000,00), está automaticamente classificado à fase de lances orais. Na sequência, para verificar quais os demais classificados, deve-se verificar os detentores de lances até R$ 11.000,00, independente da quantidade.

Alternativa “B”: incorreta. Também o licitante “Q” apresentou proposta que o classifica à fase de lances orais, com base no disposto no art. 4º, VIII da Lei n.º 10.520/02.
Saliente-se, ademais, que a regra de classificação de ao menos 3 (três) licitantes ocorre apenas caso configurada a situação descrita no art. 4º, IX da Lei n.º 10.520/02:

IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

Alternativa “C”: incorreta. O licitante “R” está fora do limite legalmente previsto à classificação para oferecimento de lances orais. O critério que determina sua exclusão é legal e não viola o caráter competitivo do certame.

Alternativa “D”: incorreta. A hipótese descrita pela alternativa foi criada pelo examinador e não tem respaldo legal.
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