Pessoal,
hoje resolveremos mais uma questão de Direito
Administrativo do XI
Exame Unificado da OAB (questão 30 – caderno branco):
Em um pregão presencial promovido
pela União, foram abertas as propostas de preço, constatando-se que
o licitante “M” ofereceu preço de R$ 10.000,00; “N”, o preço
de R$ 10.001,00; “O” ofertou R$ 10.150,00; “P”, o preço de
R$ 10.500,00; “Q” apresentou proposta de R$ 10.999,99 e “R”,
por fim, ofereceu R$ 12.000,00.
Diante da hipótese sugerida, assinale
a afirmativa correta.
A) Devem ser classificados para a fase
de lances verbais os licitantes “M”, “N”, “O”, “P” e
“Q”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as propostas
com preço até dez por cento superiores àquela.
B) Para a fase de lances verbais,
somente devem ser classificados os licitantes “M”, “N”, “O”
e “P”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as três
outras melhores propostas.
C) Todos os licitantes devem ser
classificados para a próxima fase, uma vez que restringir a
participação de algum deles significaria ofensa ao caráter
competitivo da licitação.
D) A Administração deve realizar
média de todos os preços ofertados e poderão participar da fase
seguinte os licitantes com propostas inferiores a esta média e
aqueles que aceitarem reduzir seu preço para este limite.
Alternativa
“A”: correta. A
lei de regência do pregão (Lei n.º 10.520/02) determina que sejam
classificados à fase de lances orais o licitante que tenha
apresentado a melhor proposta, bem como todos os que apresentarem
propostas cujos valores não ultrapassem 10% do menor valor. Para
fundamentar, vejamos o art. 4º, VIII:
VIII - no curso da sessão, o autor da
oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez
por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e
sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Como o licitante “M” ofereceu o
menor preço (de R$ 10.000,00), está automaticamente classificado à
fase de lances orais. Na sequência, para verificar quais os demais
classificados, deve-se verificar os detentores de lances até R$
11.000,00, independente da quantidade.
Alternativa “B”: incorreta. Também
o licitante “Q” apresentou proposta que o classifica à fase de
lances orais, com base no disposto no art. 4º, VIII da Lei n.º
10.520/02.
Saliente-se, ademais, que a regra de
classificação de ao menos 3 (três) licitantes ocorre apenas caso
configurada a situação descrita no art. 4º, IX da Lei n.º
10.520/02:
IX - não havendo pelo menos 3
(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior,
poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3
(três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que
sejam os preços oferecidos.
Alternativa “C”: incorreta. O
licitante “R” está fora do limite legalmente previsto à
classificação para oferecimento de lances orais. O critério que
determina sua exclusão é legal e não viola o caráter competitivo
do certame.
Alternativa “D”: incorreta. A
hipótese descrita pela alternativa foi criada pelo examinador e não
tem respaldo legal.
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