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Resolução: XI Exame Unificado - D. Administrativo (3)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on terça-feira, 26 de novembro de 2013 | 21:21


Pessoal, hoje resolveremos mais uma questão de Direito Administrativo do XI Exame Unificado da OAB (questão 32 – caderno branco):

Atendendo a uma série de denúncias feitas por particulares, a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) deflagra uma operação, visando a apurar as condições dos alimentos fornecidos em restaurantes da região central da capital. Logo na primeira inspeção, os fiscais constataram que o estoque de um restaurante tinha produtos com a validade vencida. Na inspeção das instalações da cozinha, apuraram que o espaço não tinha condições sanitárias mínimas para o manejo de alimentos e o preparo de refeições. Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário.
Assinale a alternativa que indica o atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON.
A) Coercibilidade.
B) Inexigibilidade.
C) Autoexecutoriedade.
D) Discricionariedade.

Alternativa “A”: incorreta. A imperatividade ou coercibilidade nada mais impõe que um dever geral de obediência às ações administrativas, independentemente de concordância. Não é com base nela, porém, que a Administração pode apreender produtos (como descrito no enunciado).
Alternativa “B”: incorreta. A inexigibilidade não é um atributo do poder de polícia.
Alternativa “C”: correta. O atributo que permite à Administração Pública adotar as medidas necessárias à efetivação do poder de polícia, sem prévia autorização do Poder Judiciário, é a autoexecutoriedade.
Alternativa “D”: incorreta. A discricionariedade, em relação ao poder de polícia, se manifesta na escolha do momento mais oportuno da ação administrativa, não sendo ela determinante às medidas adotadas pela DECON.

Bons estudos e até a próxima!

Fiquem com Deus!
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