Home » » Resolução: XI Exame Unificado - D. Tributário (2)

Resolução: XI Exame Unificado - D. Tributário (2)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 28 de novembro de 2013 | 21:18


Pessoal, hoje resolveremos mais uma questão de Direito Tributário do XI Exame Unificado da OAB (questão 28 – caderno branco).
Neste exame constatamos que o examinador, por duas vezes (questões 27 e 28), questionou o sistema de repartição das receitas tributárias. O tema é disciplinado entre os artigos 157 e 162 da Constituição.

28) Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a afirmativa correta.
A) É instituído pela União e repartido com o Estado em que tenha sido licenciado o veículo.
B) É instituído pelo Estado e repartido com o Município em que tenha sido licenciado o veículo.
C) É instituído pelo Estado em que tenha sido licenciado o veículo, que ficará com a integralidade do produto da arrecadação.
D) É instituído pelo Município em que tenha sido licenciado o veículo, que ficará com a integralidade do produto da arrecadação.

Resolução:
O IPVA é de competência estadual, conforme previsão do art. 155, III da Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
[…]
III - propriedade de veículos automotores.

O art. 158, III da Constituição, no entanto, ao ditar regras sobre a repartição das receitas tributárias determina que pertencerá ao Município metade do valor arredado em razão do IPVA incidente sobre veículos licenciados no seu território:

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
[…]
III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

Por exemplo: do valor arrecadado a título de IPVA incidente sobre os veículos licenciados no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia, 50% pertencerá ao Município e o remanescente ao Estado, por força do dispositivo citado acima.

Portanto, correta a alternativa “B”.

Bons estudos e até a próxima.

Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.