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Resolução: XI Exame Unificado - D. Administrativo (4)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 | 21:27


Pessoal, hoje resolveremos outra questão de Direito Administrativo do XI Exame Unificado da OAB (questão 31 – caderno branco):

31) Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto.
A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365/41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo.
Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.
A) A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.
B) A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.
C) Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.
D) O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.

Resolução:
É majoritário na doutrina e jurisprudência que a Administração Pública pode, após desapropriar um bem, dar-lhe destinação diversa da inicialmente prevista. Esta, no entanto, deve ser de interesse público. Quando a Administração Pública age dessa maneira, ocorre a chamada tredestinação lícita.
Há, no entanto, a tredestinação ilícita, caracterizada quando a Administração Pública dá ao bem desapropriado uma finalidade que não atende ao interesse público (como identificamos na hipótese do enunciado). Neste caso, temos a configuração de abuso de poder, sob a espécie desvio de finalidade.
Com base nisso podemos concluir:
Alternativa “A”: incorreta. A conduta do Estado é vedada pelo ordenamento jurídico.
Alternativa “B”: incorreta. A conduta do Estado é passível de controle judicial. Gilberto poderá ingressar com ação voltada à retrocessão, isto é, à retomada do bem.
Alternativa “C”: correta. O Poder Judiciário, após ser instado por Gilberto, declarará a nulidade da desapropriação, podendo permitir a retomada do bem não utilizado.
Alternativa “D”: incorreta. O ato poderá ser invalidado por Gilberto.

Bons estudos e até a próxima.

Fiquem com Deus!
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