Home » » Resolução: XI Exame Unificado - D. Civil (2)

Resolução: XI Exame Unificado - D. Civil (2)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 | 06:00


Pessoal, hoje resolveremos mais uma questão de Direito Civil do XI Exame Unificado da OAB (questão 42 – caderno branco):

42) Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor.
Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado.
Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.
A) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo já foi decidido em sentença com trânsito em julgado formal.
B) Não é possível rever o valor dos alimentos fixados, pois o mesmo é fruto de acordo celebrado entre as partes e homologado por juiz de direito.
C) É possível rever o valor dos alimentos, pois no caso concreto houve mudança do binômio “necessidade x possibilidade”.
D) É possível rever o valor dos alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo juiz de direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como mínimo indispensável que uma pessoa deve receber de alimentos.

Resolução:
Os alimentos são fixados com base na necessidade de quem os pleiteia, em conjugação com a possibilidade de quem os paga. Nesse sentido o § 1º do artigo 1.694 do CC:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

No entanto, após serem fixados, podem ser revistos a qualquer momento quando se demonstrar alteração da necessidade de quem os recebe ou da possibilidade de quem os paga, conforme prevê o art. 1.699 do CC:

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Incorretas, portanto, as alternativas “A” e “B”.
Correta a alternativa “C”.
Incorreta a alternativa “D”. Embora popularmente habitual a fixação de alimentos no importe de 30% dos rendimentos do alimentante, não há qualquer determinação legal desse (nem de qualquer outro) percentual.

Bons estudos e até a próxima.

Fiquem com Deus!
Share this article :

0 comentários:

Speak up your mind

Tell us what you're thinking... !

 
Fale Conosco: blogfinalidadejuridica@gmail.com
O conteúdo deste site pode ser reproduzido, porém nunca deixe de citar a fonte.
Template: Mas Template - Powered by Blogger
Copyright © 2011. Finalidade Jurídica - Todos os direitos reservados.