Pessoal, hoje resolveremos mais uma
questão de Direito Civil do XI
Exame Unificado da OAB (questão 42 – caderno branco):
42) Fernanda, mãe da menor Joana,
celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo,
pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um)
salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz
homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana
ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições
materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do
devedor.
Após um mês, Fernanda tomou
conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário
maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o
valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado.
Analisando o caso concreto, assinale a
afirmativa correta.
A) Não é possível rever o valor dos
alimentos fixados, pois o mesmo já foi decidido em sentença com
trânsito em julgado formal.
B) Não é possível rever o valor dos
alimentos fixados, pois o mesmo é fruto de acordo celebrado entre as
partes e homologado por juiz de direito.
C) É possível rever o valor dos
alimentos, pois no caso concreto houve mudança do binômio
“necessidade x possibilidade”.
D) É possível rever o valor dos
alimentos, pois o acordo celebrado entre as partes e homologado pelo
juiz de direito está abaixo do limite mínimo de 30% (trinta por
cento) de 01 (um) salário mínimo, fixado em lei, como mínimo
indispensável que uma pessoa deve receber de alimentos.
Resolução:
Os alimentos são fixados com base na
necessidade de quem os pleiteia, em conjugação com a possibilidade
de quem os paga. Nesse sentido o § 1º do artigo 1.694 do CC:
Art. 1.694. Podem os parentes, os
cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que
necessitem para viver de modo compatível com a sua condição
social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados
na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da
pessoa obrigada.
No entanto, após serem fixados, podem
ser revistos a qualquer momento quando se demonstrar alteração da
necessidade de quem os recebe ou da possibilidade de quem os paga,
conforme prevê o art. 1.699 do CC:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos,
sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na
de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme
as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do
encargo.
Incorretas, portanto, as alternativas
“A” e “B”.
Correta a
alternativa “C”.
Incorreta
a alternativa “D”. Embora popularmente habitual a fixação de
alimentos no importe de 30% dos rendimentos do alimentante, não
há qualquer determinação legal
desse (nem de qualquer outro) percentual.
Bons estudos e até a próxima.
Fiquem com
Deus!
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