Pessoal, hoje resolveremos uma questão
de Direito Processual Civil do XI
Exame Unificado da OAB (questão 54 – caderno branco):
54) A respeito do fenômeno processual
do litisconsórcio, que consiste na pluralidade de sujeitos ocupando
um ou ambos os polos da relação jurídica para litigar em conjunto
no mesmo processo, assinale a afirmativa correta.
A) Não constitui fundamento para a
formação de litisconsórcio a ocorrência de afinidade de questões
por um ponto em comum de fato ou de direito.
B) O juiz poderá limitar o
litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando
este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a
defesa.
C) Na sistemática dos Juizados
Especiais Cíveis não se admitirá a formação de litisconsórcio
como forma de prestigiar uma prestação jurisdicional mais célere e
simplificada.
D) Quando os litisconsortes tiverem
diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos
para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Resolução:
Alternativa “A”: incorreta. A
afinidade de questões de fato ou de direito é uma das causas
ensejadoras do litisconsórcio, conforme prevê o inciso IV, do art.
46 do CPC:
Art. 46. Duas ou mais pessoas podem
litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente,
quando:
[…]
IV - ocorrer afinidade de questões
por um ponto comum de fato ou de direito.
Alternativa “B”: incorreta. O
litisconsórcio suscetível de limitação pelo juiz é o
facultativo, não o
obrigatório (necessário). Nesse sentido, vejamos o parágrafo único
do art. 46 do CPC:
Art. 46. […]
Parágrafo
único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo
quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida
solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação
interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da
decisão.
Alternativa “C”: incorreta. É
possível a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais
Cíveis. O que não se admite é a intervenção de terceiros,
conforme previsão do art. 10 da Lei n.º 9.099/95:
Art. 10. Não se admitirá, no
processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de
assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Alternativa “D”: correta.
Conforme conteúdo literal do artigo 191 do CPC:
Art. 191. Quando os litisconsortes
tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os
prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos
autos.
Bons estudos e até a próxima.
Fiquem com
Deus!
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