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Resolução: XI Exame Unificado - D. do Trabalho

Written By Guilherme Ap. da Rocha on domingo, 8 de dezembro de 2013 | 06:00


Pessoal, hoje resolveremos uma questão de Direito do Trabalho do XI Exame Unificado da OAB (questão 72 – caderno branco):

72) Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
A) A empresa agiu de forma incorreta, pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da intangibilidade salarial.
B) A empresa agiu de forma incorreta, pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos acarretaram bis in idem.
C) A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.
D) A empresa agiu de forma incorreta, pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do negócio. Logo, o desconto é descabido.

Resolução:
O caput do artigo 462 da CLT prevê, como regra, que é vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. O § 1º do mesmo artigo, no entanto, prevê que em caso de dano causado pelo trabalhador, haja desconto mediante acordo ou quando causado por dolo:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

Fundamental ao desconto, portanto, é ao acordo entre as partes, ou seja, a previsão em contrato.
Correta a alternativa “C”.

Bons estudos e até a próxima.

Fiquem com Deus!
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