Pessoal, hoje resolveremos uma questão
de Direito do Trabalho do XI
Exame Unificado da OAB (questão 72 – caderno branco):
72) Paulo, motorista de ônibus,
mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no
qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em
acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos
causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e
colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não
houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em
razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A
empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do
ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.
Diante disso, assinale a afirmativa
correta.
A) A empresa agiu de forma incorreta,
pois não poderia descontar nada de Paulo, dado o princípio da
intangibilidade salarial.
B) A empresa agiu de forma incorreta,
pois só poderia descontar um dos danos, pois todos os descontos
acarretaram bis in idem.
C) A empresa agiu corretamente, pois
Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.
D) A empresa agiu de forma incorreta,
pois não houve dolo por parte do empregado e é dela o risco do
negócio. Logo, o desconto é descabido.
Resolução:
O caput do
artigo 462 da CLT prevê, como regra, que é vedado ao empregador
efetuar descontos no salário do empregado. O § 1º do mesmo artigo,
no entanto, prevê que em caso de dano causado pelo trabalhador, haja
desconto mediante acordo ou quando causado por dolo:
Art. 462 - Ao empregador é vedado
efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando
este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato
coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo
empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade
tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
Fundamental ao desconto, portanto, é
ao acordo entre as partes, ou seja, a previsão em contrato.
Correta a alternativa “C”.
Bons estudos e até a próxima.
Fiquem com
Deus!
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