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Resolução: XI Exame Unificado - D. Penal

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sábado, 7 de dezembro de 2013 | 06:00


Pessoal, hoje resolveremos uma questão de Direito Penal do XI Exame Unificado da OAB (questão 59 – caderno branco):

59) O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”
Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal
A) em branco homogênea.
B) em branco heterogênea.
C) incompleta (ou secundariamente remetida).
D) em branco inversa (ou ao avesso).

Resolução:
As normas penais são compostas de 2 preceitos: o primário e o secundário. No preceito primário temos a descrição da conduta criminosa, enquanto no secundário é feita a previsão da sanção aplicável.
Como regra, as normas penais são completas, ou seja, independem de outras para serem aplicadas. Existem algumas, contudo, que exigem complementação para viabilizar sua aplicação: são as normas penais em branco. Quando essa complementação é feita por fonte legislativa idêntica, temos normas penais em branco homogêneas. Quando feita por outro ato normativo (como uma Portaria, por exemplo) temos normais penais em branco heterogêneas. Em ambos os casos, a complementação recai sobre o preceito primário, isto é, sobre a descrição da conduta criminosa.
No entanto, é possível que a complementação recaia sobre o preceito secundário, isto é, sobre a sanção aplicável à conduta descrita no preceito primário. Nesse caso, estaremos diante da chamada norma penal incompleta (alternativa “C”), sinônimo de norma penal em branco inversa (ou ao avesso) – alternativa “D”.
Com base no exposto e analisando o enunciado, que tem por base a Lei n.º 11.343/06, constatamos que a norma que complementa o art. 33, no seu preceito primário, é a Portaria n.º 344/98 SVS/MS.
Correta, portanto, a alternativa “B”.

Bons estudos e até a próxima.

Fiquem com Deus!
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