Pessoal, hoje resolveremos uma questão
de Direito Penal do XI Exame
Unificado da OAB (questão 59 – caderno branco):
59) O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei
Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar,
produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter
em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever,
ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas,
ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco)
a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e
quinhentos) dias-multa.”
Analisando o dispositivo acima,
pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de
drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com
determinação legal ou regulamentar.
Dessa forma, é correto afirmar que se
trata de uma norma penal
A) em branco homogênea.
B) em branco heterogênea.
C) incompleta (ou secundariamente
remetida).
D) em branco inversa (ou ao avesso).
Resolução:
As normas penais são compostas de 2
preceitos: o primário e o secundário. No preceito primário temos a
descrição da conduta criminosa, enquanto no secundário é feita a
previsão da sanção aplicável.
Como regra, as normas penais são
completas, ou seja, independem de outras para serem aplicadas.
Existem algumas, contudo, que exigem complementação para viabilizar
sua aplicação: são as normas penais em branco. Quando essa
complementação é feita por fonte legislativa idêntica, temos
normas penais em branco homogêneas. Quando feita por outro
ato normativo (como uma Portaria, por exemplo) temos normais penais
em branco heterogêneas. Em ambos os casos, a complementação recai
sobre o preceito primário, isto é, sobre a descrição da conduta
criminosa.
No entanto, é possível que a
complementação recaia sobre o preceito secundário, isto é, sobre
a sanção aplicável à conduta descrita no preceito
primário. Nesse caso, estaremos diante da chamada norma penal
incompleta (alternativa “C”), sinônimo de norma penal em branco
inversa (ou ao avesso) – alternativa “D”.
Com base no exposto e analisando o
enunciado, que tem por base a Lei n.º 11.343/06, constatamos que a
norma que complementa o art. 33, no seu preceito primário, é a
Portaria n.º 344/98 SVS/MS.
Correta, portanto, a
alternativa “B”.
Bons estudos e até a próxima.
Fiquem com
Deus!
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