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Resolução: XIII Exame Unificado - Direito Tributário (2)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on quinta-feira, 3 de julho de 2014 | 22:03


Olá pessoal.
Hoje resolveremos a questão n.º 26 (do caderno tipo 1 - branco) do XIII Exame de Ordem – disciplina de Direito Tributário:

Determinado Estado, localizado na Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição instituída pelo respectivo estado-membro da Federação é
A) constitucional, sendo possível sua cobrança com base nas regras constitucionais em vigor.
B) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência tributária da União Federal.
C) inconstitucional, por ser o referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
D) inconstitucional, visto que somente lei complementar poderá instituir o referido tributo.

A alternativa correta é a “C”. A competência para instituição da contribuição para custeio da iluminação pública – CIP é dos Municípios e do Distrito Federal, por força do artigo 149-A da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 39/2002:

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

Instituído por ente federativo diverso dos previstos no caput do artigo 149-A da Constituição, a CIP será inconstitucional.
Também não se exige lei complementar no âmbito municipal ou distrital, por falta de exigência expressa no artigo 149-A. Mais uma vez, portanto, salientamos a importância do estudo das matérias tributárias reservadas à lei complementar. Fique atento!

Bons estudos e até a próxima!

Fiquem com Deus!
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