Olá pessoal.
Hoje resolveremos a questão n.º 26 (do
caderno tipo 1 - branco) do XIII Exame de Ordem – disciplina de Direito
Tributário:
Determinado Estado, localizado na
Região Norte do país, instituiu, mediante lei específica, a contribuição para o
custeio do serviço de iluminação pública. Nessa linha, com base na competência
tributária prevista nas normas constitucionais em vigor, tal contribuição
instituída pelo respectivo estado-membro da Federação é
A) constitucional, sendo possível sua
cobrança com base nas regras constitucionais em vigor.
B) inconstitucional, por ser o
referido tributo de competência tributária da União Federal.
C) inconstitucional, por ser o
referido tributo de competência do Distrito Federal e dos Municípios.
D) inconstitucional, visto que somente
lei complementar poderá instituir o referido tributo.
A alternativa correta é a “C”. A
competência para instituição da contribuição para custeio da iluminação pública
– CIP é dos Municípios e do Distrito Federal, por força do artigo 149-A da
Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.º 39/2002:
Art. 149-A Os Municípios e o Distrito
Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o
custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e
III.
Parágrafo único. É facultada a
cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de
energia elétrica.
Instituído por ente federativo diverso
dos previstos no caput do artigo
149-A da Constituição, a CIP será inconstitucional.
Também não se exige lei complementar
no âmbito municipal ou distrital, por falta de exigência expressa no artigo
149-A. Mais uma vez, portanto, salientamos a importância do estudo das matérias
tributárias reservadas à lei complementar. Fique atento!
Bons estudos e até a próxima!
Fiquem com Deus!
0 comentários:
Speak up your mind
Tell us what you're thinking... !