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Resolução: XIII Exame Unificado - Direito Ambiental

Written By Tiago A. Agostinho on sexta-feira, 4 de julho de 2014 | 23:54


Boa noite. É com satisfação que, após longa pausa nas postagens, resolvo questão do XIII exame de ordem unificado. Agradeço a todos que continuaram acompanhando o blog, apesar das interrupções. Sem mais delongas, trataremos hoje da questão 35, de direito ambiental, caderno branco:

35 - Nos termos da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico), assinale a afirmativa que indica o serviço público que não pode ser considerado como saneamento básico.
A) Esgotamento sanitário.
B) Manejo de águas pluviais urbanas.
C) Limpeza urbana.
D) Administração de recursos hídricos.

Resolução:

Como se pode ver, a questão trata da Lei de Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007).  Especificamente, a banca examinadora exigiu do candidato conhecimento do artigo 3º, I, da mencionada lei, senão vejamos:

Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

Pelo processo de exclusão, percebemos que deve ser assinalada, a assertiva “D”, posto que a administração de recurso hídricos é a única assertiva que NÃO consta no rol de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais, que o legislador considera como saneamento básico.

Espero que gostem!
Bons estudos! 
Fiquem com Deus!

Até a próxima!
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