Olá pessoal!
Hoje resolveremos a questão n.º 06 (do
caderno tipo 1 - branco) do XIII Exame de Ordem – disciplina de ética
profissional:
Abel, por força de suas atividades
como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas.
Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos
forenses.
Nesse caso, consoante o Estatuto da
Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto
passados
A) vinte minutos do horário designado.
B) trinta minutos do horário
designado.
C) quarenta minutos do horário
designado.
D) cinquenta minutos do horário
designado.
A alternativa correta é a “B”. O
direito de retirada consuma-se após 30 (trinta) minutos de espera, conforme
prevê o inciso XX do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º
8.906/94):
Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
XX - retirar-se do recinto onde se
encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário
designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir
a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.
Os direitos do advogado, previstos no
rol do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, são de extrema importância
para o Exame de Ordem. O tema está entre os mais questionados. Portanto, leia
reiteradamente o dispositivo!
Bons estudos e até a próxima!
Fiquem com Deus!
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