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Resolução: XIII Exame Unificado - Ética Profissional (2)

Written By Guilherme Ap. da Rocha on sábado, 5 de julho de 2014 | 18:08


Olá pessoal!
Hoje resolveremos a questão n.º 06 (do caderno tipo 1 - branco) do XIII Exame de Ordem – disciplina de ética profissional:

Abel, por força de suas atividades como advogado, comparece à audiência designada para ocorrer às 13 horas. Aguarda algum tempo, mas não recebe qualquer notícia do início dos trabalhos forenses.  
Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, protocolizando comunicação em juízo, pode retirar-se do recinto passados
A) vinte minutos do horário designado.
B) trinta minutos do horário designado.
C) quarenta minutos do horário designado.
D) cinquenta minutos do horário designado.

A alternativa correta é a “B”. O direito de retirada consuma-se após 30 (trinta) minutos de espera, conforme prevê o inciso XX do art. 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94):

Art. 7º São direitos do advogado:
[...]
XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

Os direitos do advogado, previstos no rol do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, são de extrema importância para o Exame de Ordem. O tema está entre os mais questionados. Portanto, leia reiteradamente o dispositivo!

Bons estudos e até a próxima!

Fiquem com Deus!
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