Boa noite. Resolveremos hoje mais uma questão do XIII exame de ordem unificado. Trataremos hoje da questão 56, de direito processual civil, caderno branco:
Questão
56
Lindalva
faleceu em Minas Gerais, em um acidente durante a prática de montanhismo. Não
tinha feito testamento, mas deixou dois filhos maiores que residem em dois
estados da Federação. Apesar de não ter domicílio certo, deixou bens situados
nos estados da Bahia e de Mato Grosso. A repeito da ação de inventário, de
acordo com o que dispõe o Código de Processo Civil, assinale a afirmativa
correta.
A) A
ação de inventário deve ser ajuizada no foro do domicílio dos filhos de
Lindalva, pois são eles os inventariantes.
B) O
foro competente para o inventário é o da situação dos bens, de forma que o
inventário deverá ser aberto na Bahia, local onde a maioria dos bens está
localizada.
C) A
ação de inventário poderá ser ajuizada no foro da situação de qualquer dos
bens, uma vez que o autor da herança possui bens em lugares diferentes.
D) O inventário deverá ser aberto
pelos herdeiros no estado de Minas Gerais, uma vez que Lindalva não tinha
domicílio certo e seus bens estavam em lugares diferentes.
Resolução:
A questão
trata sobre a competência para propositura do inventário, que em regra é no
último domicílio do falecido. Como se pode ver, a banca examinadora exigiu do
candidato conhecimento do artigo 96, parágrafo único, II, do CPC, senão
vejamos:
Art. 96.
Parágrafo único. É, porém, competente o foro:
II - do lugar em que ocorreu o óbito se o autor da herança não
tinha domicílio certo e possuía bens em lugares diferentes.
Pelo
processo de exclusão, percebemos que deve ser assinalada, a assertiva “D”, posto que se coduna com disposto no
mencionado dispositivo legal.
Espero
que gostem!
Bons
estudos!
Fiquem
com Deus!
Até a próxima!
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