Olá pessoal!
Hoje resolveremos a questão n.º 10 (do
caderno tipo 1 - branco) do XIII Exame de Ordem – disciplina de ética
profissional:
Valdir representa os interesses de
André em ação de divórcio em que estão em discussão diversas questões
relevantes, inclusive de cunho financeiro, como, por exemplo, o pensionamento e
a partilha de bens. Irritado com as exigências de sua ex-esposa, André revela a
Valdir que pretende contratar alguém para assassiná-la.
Deve Valdir comunicar o segredo
revelado por seu cliente às autoridades competentes?
A) Valdir não pode revelar o segredo
que lhe foi confiado por André, pois o advogado deve sempre guardar sigilo
sobre o que saiba em razão do seu ofício.
B) Valdir poderia revelar o segredo
que lhe foi confiado por André, mas apenas no caso de ser intimado como testemunha
em ação penal eventualmente deflagrada para a apuração do homicídio que viesse
a ser efetivamente praticado.
C) Valdir pode revelar o segredo que
lhe foi confiado por André, em razão de estar a vida da ex-esposa deste último em
risco.
D) Valdir não pode revelar o segredo
que lhe foi confiado por André, mas tem obrigação legal de impedir que o homicídio
seja praticado, sob pena de se tornar partícipe do crime.
A alternativa correta é a “C”. O
sigilo profissional é um dever do advogado e um direito do cliente. No entanto,
aludido direito não é absoluto. No caso descrito pelo enunciado, o advogado pode
revelar o segredo amparado pelo artigo 25 do Código de Ética:
Art. 25. O sigilo profissional é
inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado
se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar
segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.
Embora menos questionado que o
Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94), o Código de Ética também é
muito importante para o Exame de Ordem.
Bons estudos e até a próxima!
Fiquem com Deus!
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