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(1) Direito Ambiental: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on segunda-feira, 28 de novembro de 2011 | 01:14

Olá amigos, boa noite!

Hoje daremos início à resolução de questões de Direito Ambiental, vamos resolver a questão nº 57 do caderno verde, que segue:

57 João adquiriu em maio de 2000 um imóvel em área rural, banhado pelo Rio Formoso. Em 2010, foi citado para responder a uma ação civil pública proposta pelo Município de Belas Veredas, que o responsabiliza civilmente por ter cometido corte raso na mata ciliar da propriedade. João alega que o desmatamento foi cometido pelo antigo proprietário da fazenda, que já praticava o plantio de milho no local. Em razão do exposto, é correto afirmar que

(A) João será obrigado a recuperar a área, mas, como não poderá mais utilizá-la para o plantio do milho, terá direito a indenização, a ser paga pelo Poder Público, por força do princípio do protetor-recebedor.

(B) a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, mas, como não há nexo de causalidade entre a ação do novo proprietário e o corte raso na área, verifica-se a excludente de responsabilidade, e João não será obrigado a reparar o dano.

(C) a manutenção de área de mata ciliar é obrigação propter rem; sendo obrigação de conservação, é automaticamente transferida do alienante ao adquirente. Logo, João terá que reparar a área.

(D) a responsabilidade civil por dano ambiental difuso prescreve em cinco anos por força da Lei 9.873/99. Logo, João não será obrigado a reparar o dano.

A assertiva correta é a “C”, pois de acordo com o artigo 2º e 3º da Lei 4.771/65 área de mata ciliar é área de preservação permanente. Além disso, é difundido na jurisprudência do STJ que em se tratando de eventual passivo ambiental em área de preservação permanente deverá acompanhar a propriedade rural por se tratar de obrigação inata ao bem adquirido (propter rem - ou seja, segue a coisa).

Com efeito, as demais assertivas (“A”, “B” e “D”) estão incorretas, pois não correspondem a intenção da legislação e da jurisprudência.

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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