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(2) Direito Ambiental: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on terça-feira, 29 de novembro de 2011 | 00:41

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de Direito Ambiental, resolveremos a questão nº 58 do caderno verde, que segue:

58 A Lei 9.605/98, regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe novidades nas normas ambientais. Entre elas está a

(A) desconsideração da pessoa jurídica, que foi estabelecida para responsabilizar a pessoa física sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

(B) substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito quando tratar-se de crime doloso.

(C) possibilidade de assinatura de termos de ajustamento de conduta, que somente é possível pelo cometimento de ilícito ambiental.

(D) responsabilidade penal objetiva pelo cometimento de crimes ambientais.

O examinador exigiu do candidato o conhecimento do artigo 4º da Lei 9.605/98, senão vejamos:

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Com efeito, resta correta a assertiva “A”. As demais assertivas (“B”, “C” e “D”) estão incorretas por irem em rota de colisão com a mencionada legislação. Por fim, não há que se falar, no Brasil, de responsabilidade penal objetiva conforme menciona a assertiva "D".

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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