Bom
dia a todos!
Primeiramente,
gostaria de me desculpar pela ausência dos últimos dias. Os
compromissos das duas pós graduações, somados aos compromissos
profissionais consumiram todo meu tempo na última semana.
De
volta, vamos às atualizações. Tivemos a análise dos recursos
interpostos em face das questões objetivas do Exame 2011.2 (V
Unificado) e apenas uma restou anulada, a de n.º 27, do caderno
branco, que abordava a improbidade administrativa. Despiciendo tecer
maiores comentários sobre o acerto da anulação, ou sobre a
necessidade de anulação de outras, haja vista a imutabilidade da
situação e a proximidade da 2ª fase.
Hoje
faremos a abordagem de todas as questões de Direito Administrativo,
iniciando pela 28 (caderno verde). Vejamos.
28.
Tendo o agente público atuado nesta qualidade e dado causa a dano a
terceiro, por dolo ou culpa, vindo a administração a ser condenada,
terá esta o direito de regresso.
A
respeito da ação regressiva, é correto afirmar que
(A)
a prescrição será decenal, com base na regra geral da legislação
civil.
(B)
o prazo prescricional tem início a contar do fato que gerou a ação
indenizatória contra a Administração.
(C)
o prazo prescricional será o mesmo constante da esfera penal para o
tipo criminal correspondente.
(D)
em regra deve ser exercida, sob pena de afronta ao princípio da
indisponibilidade.
O
agente público não atua em interesse próprio, mas de terceiro,
isto é, de toda a coletividade. Nessa condição, à Administração
Pública não é dada a faculdade de disposição dos bens e direitos
que, de um modo ou outro, possam afetar direta ou indiretamente a
sociedade. O princípio da indisponibilidade revela, pois, garantia
de respeito à coisa pública,
em benefício da sociedade em geral.
Um
dos mais eficazes métodos de materialização do princípio da
indisponibilidade é, exatamente, o exercício do direito de
regresso, manejável via ação regressiva.
Quanto
ao prazo para ajuizamento da ação ressarcitória, de natureza
cível, não está atrelado ao prazo cominado perante a esfera penal
para processo e julgamento do tipo penal correspondente. Também não
se sujeita à regra decenal do Código Civil. Recorde-se, pois, o
teor art. 37, §5º, da Constituição Federal de 1988:
Art.
37. […]
§
5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos
praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas
as respectivas ações de ressarcimento.
Novamente,
diante da ressalva da ação de ressarcimento, constata-se a
prevalência do interesse público sobre o privado.
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Vejamos,
agora, a questão 29 (caderno verde), de Direito Administrativo:
29.
A estruturação da Administração traz a presença, necessária, de
centros de competências denominados Órgãos Públicos ou,
simplesmente, Órgãos. Quanto a estes, é correto afirmar que
(A)
possuem personalidade jurídica própria, respondendo diretamente por
seus atos.
(B)
não possuem cargos, apenas funções, e estas são criadas por atos
normativos do ocupante do respectivo órgão.
(C)
não possuem cargos nem funções.
(D)
suas atuações são imputadas às pessoas jurídicas a que
pertencem.
A
primordial característica dos Órgãos Públicos é a inexistência
de personalidade jurídica própria. Como centros de competência,
eles atuam em nome do ente que os instituiu, e não em nome próprio,
o que torna incorreta
a alternativa “A”.
Para
o exercício de suas atribuições, os Órgãos possuem,
necessariamente, cargos e funções, pois é através deles que se
viabiliza a sua atuação, o que torna incorreta as alternativas “B”
e “C”.
Como
não possuem personalidade jurídica, as atuações dos Órgãos são
atribuídas às pessoas jurídicas a que pertencem, estando correta a
alternativa “D”, portanto.
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Vejamos
a próxima.
30.
A revogação representa uma das formas de extinção de um ato
administrativo. Quanto a esse instituto, é correto afirmar que
(A)
pode se dar tanto em relação a atos viciados de ilegalidade ou não,
desde que praticados dentro de uma competência discricionária.
(B)
pode se dar em relação aos atos vinculados ou discricionários,
produzindo ora efeito ex
tunc,
ora efeito ex
nunc.
(C)
produz efeitos retroativos, retirando o ato do mundo, de forma a
nunca ter existido.
(D)
apenas pode se dar em relação aos atos válidos, praticados dentro
de uma competência discricionária, produzindo efeitos ex
nunc.
Quando
o ato possui vício de ilegalidade, ele é passível de anulação
A
revogação é forma de extinção do ato administrativo que cinge-se
aos atos discricionários, que podem ser praticados e extintos
segundo critérios de conveniência e oportunidade.
O
ato vinculado, ou seja, o ato praticado em estrita observância da
regra legal, não pode ser revogado, pois a revogação, como
mencionado, retrata juízo de conveniência e oportunidade,
incompatível com o estrito regramento legal.
A
revogação, enquanto ato discricionário, produz efeitos
prospectivos, isto é, ex
nunc.
Isso significa que os efeitos produzidos por ele até a data da sua
extinção serão mantidos.
Só
há que se falar em revogação de ato válido e discricionário,
sendo seus efeitos prospectivos (ex
nunc),
como se mencionou. A alternativa correta, portanto, é a “D”.
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Vejamos,
agora, a questão 31.
31.
O art. 37, II, da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e
títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão.
Em
relação a concurso público, segundo a atual jurisprudência dos
tribunais superiores, é correto afirmar que
(A)
o prazo de validade dos concursos públicos poderá ser de até dois
anos prorrogáveis uma única vez por qualquer prazo não superior a
dois anos, iniciando-se a partir de sua homologação.
(B)
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos e classificados entre o número de vagas oferecidas no
edital possuem expectativa de direito à nomeação.
(C)
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos e classificados dentro do limite de vagas oferecidas no
edital possuem direito subjetivo a nomeação dentro do prazo de
validade do concurso.
(D)
os candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos devem comprovar a habilitação exigida no edital no momento
de sua nomeação.
O
prazo de validade máximo dos concursos públicos é de 2 anos,
prorrogáveis uma única vez por igual
período (e não por qualquer prazo), como consta na alternativa “A”.
Os
candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e
títulos classificados entre o número de vagas oferecidas no edital
possuem direito subjetivo à nomeação, e não mera expectativa de
direito. Portanto, incorreta a alternativa “B”, e correta a “C”.
A
comprovação da habilitação exigida no edital para concurso
público de provas ou de provas e títulos deve ser feita na posse,
e não no momento da nomeação. Nesse sentido a súmula n.º 266, do
STJ:
S.
266. O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
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Vejamos
a próxima:
32.
De acordo com o critério da titularidade, consideram-se públicos os
bens do domínio nacional pertencentes
(A)
às entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
(B)
às pessoas jurídicas de direito público interno.
(C)
às entidades da Administração Pública Direta, às autarquias e às
empresas públicas.
(D)
às pessoas jurídicas de direito público interno e às pessoas
jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
A
questão em tela deve ser analisada com atenção. À primeira vista,
pode-se pensar que nada há de incorreto com a alternativa “A”,
mas deve-se recordar que a Administração Pública Indireta é
composta: a) pelas autarquias; b) pelas fundações públicas; c)
pelas empresas
públicas;
d) pelas sociedades
de economia mista;
e e) pelos consórcios públicos de direito público (ou associações
públicas). No caso das empresas públicas e sociedades de economia
mista, é importante lembrar que elas são pessoas jurídicas de
direito privado,
e não de direito público. Consequentemente, os bens à elas
pertencentes tem a mesma natureza. É por este motivo que as
alternativas “A” e “C” estão incorretas, assim como a
alternativa “D”. Quanto a última, é sabido que se a pessoa
jurídica é de direito privado, seus bens não podem ser
considerados como públicos.
Portanto,
se a pessoa jurídica é de direito público interno,
os seus bens serão, consequentemente, considerados bens públicos
pertencentes ao domínio nacional, estando correta a alternativa “B”.
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Com
isso, encerramos a resolução das questões de Direito
Administrativo.
Até
a próxima! Bons estudos!
Fiquem
com Deus!
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