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(2) Direito do Consumidor: Resolução do V Exame Unificado - 2011.2 - da OAB

Written By Tiago A. Agostinho on domingo, 27 de novembro de 2011 | 01:49

Olá amigos, boa noite!

Em continuação à resolução de questões de Direito do Consumidor, resolveremos a questão nº 47 do caderno verde, que segue:

47 Quando a contratação ocorre por site da internet, o consumidor pode desistir da compra?

(A) Não. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor é obrigado a ficar com o produto, a menos que ele apresente vício. Só nessa hipótese o consumidor pode desistir.

(B) Não. O direito de arrependimento só existe para as compras feitas na própria loja, e não pela internet.

(C) Sim. Quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, mesmo sem apresentar seus motivos para a desistência.

(D) Sim. Quando a compra é feita pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 30 dias depois que recebe o produto.

O examinador exigiu do candidato o conhecimento do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), senão vejamos:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Desta forma, resta correta a assertiva “C”. As demais assertivas (“A”, “B” e “D”) estão incorretas por irem em rota de colisão com o mencionado dispositivo.

Bons estudos pessoal!

Até a próxima!

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